Os programas de compras institucionais do Governo como o PAA – Programa de Aquisição de Alimentos e PNAE – Programa Nacional de Alimentação Escolar, estão ganhando cada vez mais espaço e importância na renda do agricultor familiar. Seja aquele que comercializa individualmente e possui Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP física, ou através de DAP – Jurídica, podendo comercializar de forma coletiva.

A garantia de acesso das cooperativas aos programas institucionais faz com que elas se fortaleçam na articulação com o mercado, e possam cada vez mais se tornar um meio onde seus cooperados escoam sua produção, garantindo continuidade da população no campo (produtores) e alimentos saudáveis na mesa de todos (consumidores). Percebemos assim a importância destes programas no contexto da agricultura familiar, principalmente para o início de atividades de algumas cooperativas.

Grupos de agricultores, muitas vezes motivados pelos preços que são praticados nestes programas, que geralmente são maiores que nos mercados comuns, ou pela facilidade de contratação, já que na maioria das vezes a modalidade utilizada para aquisição é a chamada pública e não o pregão eletrônico, tendem a constituir estruturas para realizar venda dos seus produtos, sendo cooperativas ou associações.

Dessa forma, muitos grupos interessados em constituir uma cooperativa procuram o Sistema OCB/ES para tirar dúvidas ou já com uma ideia pronta. Nem sempre eles tem a percepção da responsabilidade que é constituir uma estrutura empresarial, dos vários custos que a mesma gera, entre outros aspectos.

Mas quais são as implicações disso? Será que é interessante criar várias estruturas locais espalhadas por todo estado somente para atender aos programas institucionais? Muitas vezes eles não estão preocupados em analisar a viabilidade deste negócio, somente querem que a política pública chegue ao grupo de agricultores do município.
Sabemos que os programas tem em sua essência esse papel de fortalecer e facilitar a comercialização dos produtos destes pequenos agricultores e graças a resolução nº 4, de 2 de abril de 2015 do FNDE, existe uma forma de selecionar quais grupos irão realizar o fornecimento. Os critérios de seleção são os grupos formais em detrimento dos grupos informais, grupo locais em relação aos de fora do município, conforme resolução já citada. Dessa forma, esses produtores enxergam que a constituição de uma cooperativa local é a única solução para escoamento de sua produção nestes programas públicos.

Mas será que a constituição de uma cooperativa em cada município seria a única saída? Podemos afirmar que esta estrutura irá suportar todos os custos atendendo apenas aos programas em âmbito municipal?

Uma cooperativa é a união de pessoas para satisfazer suas necessidades econômicas, sociais e culturais, através da constituição de uma empresa de propriedade coletiva, sendo utilizada como um meio para que seus cooperados comercializem seus produtos/serviços. Considerando a cooperativa uma estrutura intermediária nesse processo, ela deve ser sustentável a ponto de conseguir se manter para prestar serviços da melhor forma possível aos seus cooperados. Contudo, seus cooperados devem custear suas atividades.

Entre estes gastos podemos citar: Pagamento de honorários de um escritório de contabilidade (inclusive com um profissional que já tenha experiências anteriores no setor). Gastos mensais com água, energia, telefone, luz, internet, material de expediente, de limpeza, entre outros. Investimentos em veículos, equipamentos, marca e outros, dependendo da atividade. Pagamentos de impostos e taxas, como alvará de funcionamento, licenças, IPTU, IPVA, ISS, ICMS, PIS, analisando cada atividade. Refletir se os conselhos de administração e fiscal terão pró-labore e/ou cédula de presença, gastos com reuniões, combustível, enfim diversos outros gastos que a cooperativa deve manter para que a atividade do cooperado seja viabilizada.

Existem 28 Cooperativas do Ramo Agropecuário no Estado do Espírito Santo registradas no Sistema OCB/ES, sendo que dessas 22 possuem Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP – Jurídica, o que dá o direito de acessar os programas institucionais de aquisição de alimentos, PNAE, PAA e outros. Além disso, elas têm a possibilidade de acessar crédito pelo Pronaf e outros programas públicos de governo, estados e municípios voltados para a agricultura familiar, de acordo com a Lei 11.326, de 2006, conhecida como Lei da Agricultura Familiar que estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais.

Será que já não temos estruturas suficientes para atender todo o Estado em relação aos programas?

O Sistema OCB/ES realiza um acompanhamento junto com parceiros institucionais, no intuito de garantir cumprimento e melhoraria de toda cadeia de comercialização das cooperativas em relação aos programas públicos governamentais voltados às entidades da Agricultura Familiar do Estado e em âmbito nacional.

Neste sentido, são realizadas ações para garantir o cumprimento da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, que determina que, no mínimo 30% do valor repassado aos estados, municípios e Distrito Federal pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) devem ser utilizados obrigatoriamente na compra de gêneros alimentícios provenientes da agricultura familiar.

Conforme o § 1º do Art. 20 da Resolução CD/FNDE nº 26/2013 (atualizada pela Resolução CD/FNDE nº 04 de 02 de abril de 2015), a compra da agricultura familiar para a alimentação escolar pode ser feita mediante prévia Chamada Pública, com dispensa do processo licitatório. Consideramos que a chamada pública é a ferramenta mais adequada de compra, visto que apresenta maior possibilidade de atender às especificidades necessárias à aquisição da agricultura familiar, contribuindo para o cumprimento das diretrizes do PNAE, no que tange à priorização de produtos produzidos em âmbito local por agricultores locais com Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP – Física), de forma a fortalecer os hábitos alimentares, a cultura, a economia e o cooperativismo, além de colaborar para a inclusão produtiva do agricultor familiar, auxiliar na sua organização e gerar emprego e renda na região.

Além do PNAE, temos o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) na modalidade Compra Institucional. O PAA foi criado pelo artigo 19 da Lei nº 10.696, de 02/07/2003, e tem como finalidade fomentar o acesso à alimentação, em quantidade, qualidade e regularidade necessárias às populações em situação de insegurança alimentar e nutricional, bem como, a inclusão econômica e social, com fomento à produção sustentável, comercialização e ao consumo, por meio do fortalecimento da agricultura familiar.

O PPA – Compra Institucional, criado pelo Decreto nº 7.775/2012 trata-se de uma modalidade que permite que órgãos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios comprem alimentos da agricultura familiar por meio de chamadas públicas, com seus próprios recursos financeiros, com dispensa de procedimento licitatório. Podendo ser abastecidos: hospitais, quartéis, presídios, restaurantes universitários, refeitórios de creches e escolas filantrópicas, entre outros.

Também realizamos ações para garantir o cumprimento Decreto nº 8.473, de 22 de junho de 2015, que estabelece, no âmbito da Administração Pública Federal, o percentual mínimo (pelo menos 30%) destinado à aquisição de gêneros alimentícios de agricultores familiares e suas organizações, empreendedores familiares rurais e demais beneficiários da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006.

Existe também uma articulação para criação de uma legislação que obriga, dos recursos para alimentação gastos pelo Estado, também se adquira 30% da Agricultura Familiar. Porém o que vemos é que nem sempre o poder público realiza as aquisições conforme a legislação. Para elucidar esta afirmação e pensarmos sobre viabilidade, apresentamos dados em relação ao PNAE da Secretaria de Educação do Estado do Espírito Santo – SEDU, principal programa de comercialização institucional do Estado já que, atualmente é o maior em relação a quantidade de recursos financeiros disponibilizados do Estado para o programa citado.

Fonte: Site FNDE – https://www.fnde.gov.br/programas/pnae/pnae-consultas/pnae-dados-da-agricultura-familiar

Conforme gráfico acima, podemos perceber que os recursos são instáveis e estão cada vez menores. Isso também acontece nos municípios e com outros recursos. Dessa forma, muito nos preocupa a viabilidade de se constituir essas pequenas cooperativas espalhadas pelo estado, sem a garantia de comercialização e com acesso ao mercado apenas pelos programas institucionais.

Trata-se de uma situação alarmante, já que os valores investidos pela SEDU na aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar pelo PNAE de 2011 a 2018 tem oscilado muito, não dando a garantia necessária para uma boa organização da demanda e da produção. Nos anos de 2016 e 2017 o percentual de aquisições não atingiu nem os 30% da agricultura familiar, conforme site do FNDE. Se a cooperativa estiver dependente apenas deste mercado, como existe em nosso estado, esta pode ter dificuldades de manutenção dos negócios, nem mesmo terá um capital de giro necessário para tocar as atividades do dia-a-dia.

Entendemos assim que o caminho é profissionalização das cooperativas existentes para que estas possam ter uma quantidade maior de cooperados espalhados no Estado, com filiais ou estruturas para atender, porém com apenas uma gestão centralizada, inclusive contratando uma diretoria profissionalizada, podendo atuar no mercado institucional e privado dentro e fora do Estado.

A formação de uma central, ou consórcio cooperativo dessas cooperativas pode ser uma solução de atuação em conjunto, acabando com a disputa entre essas cooperativas e a criação de novas pequenas estruturar com o objetivo apenas de trabalhar com o PNAE e PAA.

Para a cooperativas existentes há algumas opções de comercialização em conjunto, como trabalhar juntas em uma mesma logística, montar uma central para comercializar em conjunto uns novos produtos, promovendo assim redução dos gastos, porém sem perder sua identidade, tudo através da intercooperação. Enfim, são várias as opções e somente um plano de negócio pode dizer qual é melhor. A OCB/ES tem apresentado vários modelos de negócios existentes e proponho assessorar as cooperativas registradas para no trabalhar em conjunto dos Agricultores Familiares do Estado.

ARTIGO, por Creiciano Paiva, analista de Monitoramento do Sistema OCB/ES!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *