Economia

Troca de moeda pode render indenização a servidores aposentados

Qualquer pessoa que esteja aposentada e estava em atividade na época em que o Cruzeiro foi convertido para o Real pode ter direito a ser ressarcido. Uma ação de um servidor público paulista que lutava pela conversão de seus vencimentos de acordo com a URV foi julgada procedente pelo Supremo Tribunal Federal (STF). 

O servidor público Waldivino Belchior teve os vencimentos calculados em R$ 212.881, 54. O STF considerou que uma lei estadual não pode estabelecer padrões de conversão, já que é autoridade da União definir regras sobre o sistema monetário. Com a mudança, a Fazenda do Estado de São Paulo foi condenada a fazer o pagamento das diferenças salariais. 

A conversão do salário de Belchior não manteve o poder de compra anterior à troca da moeda. Por isso, ele se sentiu prejudicado e entrou com a ação. Da mesma forma, qualquer trabalhador que tenha passado pelo mesmo problema – inclusive no Espírito Santo - poderá ser ressarcido, conforme explica o advogado do caso, Vinicius Fassarela. 

“Na verdade, esse direito da correção da URV é estendido para todas as pessoas que trabalharam naquela época. Qualquer servidor público pode ter direito a esse reajuste no salário e a essa diferença”, observou o advogado. 

Fassarela contou que vários estados e municípios criaram metodologias diferentes de conversão desse dinheiro, do Cruzeiro para o Real. “Para constatar se a pessoa realmente tem direito ou não, isso depende de um cálculo. A gente pega um demonstrativo de pagamento daquela época, e se está de acordo com a URV, que é a lei 8880/94, está correto; se estiver diferente, o servidor teve um prejuízo”.

Fassarela conta que a diferença pode chegar até 11,98%, e que é aplicada mês a mês no salário do trabalhador, de forma que quanto maior foi a perda, maior o ressarcimento ao qual ele terá direito.

O advogado explica que isso vale para todo o território nacional, e que o trabalhador que se sentiu prejudicado pode procurar a ajuda judicial para garantir seus direitos. Esta perda da URV também ocorreu nos depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 

Pessoas que recolheram ou recolhem FGTS e que tenham começado a trabalhar antes de março de 1994 também podem correr atrás do prejuízo. Deve-se avaliar, em todo caso, se o município ou o estado onde o funcionário presta ou prestou serviço, fez a correta conversão da URV.

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