Economia

Moradores podem ter isenção da taxa de pedágio na BR-101

Após o anúncio do início da cobrança do pedágio na BR-101 no Espírito Santo, moradores que vivem próximos às praças do pedágio ficaram insatisfeitos. A reclamação deles é porque muitos precisam passar pelo trecho penas para levar o filho à escola, trabalhar ou até resolver algo por perto.

Mas de acordo com a ECO 101, concessionária que administra a rodovia, cada caso será analisado e algumas pessoas podem ter isenção da taxa.

As pessoas que podem solicitar o benefício são apenas os residentes em comunidades com até três quilômetros de distância de cada praça de pedágio. Para conseguir a isenção, o morador precisa encaminhar ao setor de ouvidoria da concessionária alguns documentos. 

Segundo a ECO 101, as pessoas que apresentarem a documentação até esta quarta-feira (14) terão passagem diferenciada já no primeiro dia da cobrança, que acontece no dia 18. Após esta data os processos serão analisados de acordo com a demanda. A concessionária afirma que reforçou a equipe de análise dos documentos para dar mais agilidade aos processos, e aproximadamente 50% das solicitações já foram analisadas.

A empresa também explica que enquanto o pedido de cada morador é analisado ele vai precisar pagar o pedágio. Isso porque a passagem diferenciada é um ato de liberalidade da concessionária, pois Contrato de Concessão prevê apenas isenção de pedágio para veículos oficiais a serviço da União.

Para mais informações o usuário pode entrar em contato com a concessionária através do 0880 7701 101.

Documentação
- Comprovante de propriedade do imóvel de residência (matrícula do imóvel, contrato de locação ou contrato de compra e venda), com data de aquisição anterior ao início da cobrança de pedágio; 
- Comprovante de propriedade do veículo, com data de aquisição anterior ao início da cobrança de pedágio. O veículo deverá ter a mesma titularidade do comprovante de propriedade do imóvel de residência, ou deverá ser apresentada uma comprovação de parentesco entre o requerente e o proprietário do imóvel; 
- Documento que comprove a necessidade de deslocamento e passagem pela Praça de Pedágio, como contrato de trabalho e atestado de matrícula da instituição escolar.

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