Economia

Consumidores endividados também têm direitos, afirma Procon capixaba

Saiba o que pode ou não ser feito pelas empresas no momento de cobrar pessoas que não quitaram suas dívidas e o número de inadimplentes no Estado

Procon oferece atendimento e orientação a consumidores inadimplentes Foto: Divulgação/Governo

Contrair dívidas e não conseguir quitar todas durante o mês é parte da realidade de muitos brasileiros. No Espírito Santo não é diferente: este ano o Procon-ES registrou 10.121 registros de atendimentos relacionados a assuntos financeiros.

A principal demanda de cálculo e renegociação de dívidas está relacionada a casos de endividados com cartão de crédito que pagaram somente o valor mínimo da fatura, ocasionando a cobrança de altos juros sobre o restante. Outros atendimentos estão associados a refinanciamento de veículo e empréstimo pessoal e consignado.

A sugestão do Procon para quem não consegue quitar todas as dívidas é negociar o débito com as instituições financeiras, evitando a inadimplência e a negativação nos órgãos de proteção ao crédito. No entanto, mesmo que isso aconteça, o consumidor possui direitos diante da cobrança de dívidas.  

O inadimplente pode ser inscrito em órgãos como SPC e Serasa, mas antes que isso ocorra o consumidor deve ser notificado previamente e por escrito com antecedência mínima de dez dias. O registro só deve permanecer no cadastro pelo período de cinco anos, caso a dívida não seja quitada. Durante esse período, a empresa pode enviar cartas e até ligar para comunicar o consumidor sobre sua situação de inadimplência e oferecer propostas de negociação do débito.

Venda de dívida

Uma dúvida comum dos consumidores trata da “venda da dívida” entre empresas. Quando um credor não consegue receber o valor de uma dívida, ele pode vender os direitos sobre ela para uma empresa de cobrança que, especializada nessa função, poderá cobrá-la do devedor. 

O procedimento é legal e chama-se “cessão de crédito” e é regulado pelo Banco Central. Mas isso só será possível se houver previsão contratual. É importante que essa transação não prejudique o acesso aos dados e informações atualizadas a respeito da dívida.

Dívida eterna?

Não existe dívida para sempre. O Código de Defesa do Consumidor estabelece o prazo de cinco anos a contar da data de vencimento da dívida para manutenção no registro. A partir daí, o nome deverá ser retirado do cadastro de inadimplentes. Lembrando que a dívida continua existindo e a empresa poderá cobrá-la judicialmente. 

A empresa pode, ainda, manter o registro daquela dívida e, futuramente, negar um empréstimo ou venda a crediário, baseado no antigo débito. O prazo para prescrição das dívidas varia de três a 10 anos, após a data do vencimento. 

Após a prescrição da dívida, o consumidor não pode mais receber ligações das empresas de cobranças e não pode ter restrições nos bancos de dados dos órgãos de proteção ao crédito, mas pode ter a dívida cobrada judicialmente. É importante lembrar que, se antes de a dívida prescrever o cobrador entrar com cobrança judicial, a dívida não prescreve mais. Ou seja, mesmo que o tempo para a conclusão do processo seja maior que o da prescrição do débito, o consumidor será cobrado e terá de pagar.

Constrangimento

De acordo com o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, ninguém pode ser colocado em situação vexatória, exposto ao ridículo ou submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça ao receber a cobrança de uma dívida. Também constitui crime contra as relações de consumo utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas, incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, ao ridículo ou interfira com o seu trabalho, descanso ou lazer. A pena para a infração é de três meses a um ano de detenção, além de multa.

“As empresas têm o direito de cobrar a dívida, mas devem fazê-lo diretamente ao consumidor, sem constrangê-lo. É proibido o envio de correspondência em que esteja impressa no envelope a palavra “cobrança”, deixar recado com vizinhos e parentes ou realizar telefonemas para o local de trabalho”, relata o diretor-presidente do Procon Estadual, Paulo Barbosa.

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