Economia

STJ condena União a indenizar Vasp

Redação Folha Vitória

Brasília - A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ontem, por maioria dos votos, condenar a União a pagar indenização à Vasp por prejuízos provocados pelo congelamento das tarifas da empresa durante o Plano Cruzado, a partir de 1986.O total a ser pago ainda será apurado após a decisão final sobre o caso, mas estimativas feitas por fontes ligadas à empresa chegam a R$ 3,5 bilhões com a correção dos valores.

A chance de sucesso em um eventual recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF), do qual a União ainda pode lançar mão, é baixa, já que em março deste ano, o próprio STF condenou a União a indenizar outra empresa aérea, a Varig, pelo mesmo motivo.

Em 2009, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região havia estimado em cerca de R$ 1,6 bilhão o ressarcimento a ser pago à empresa.

O caso da Vasp chegou ao STJ em 2011 e só entrou em julgamento em maio deste ano, quando o ministro Benedito Gonçalves pediu vista do processo. Ontem, Gonçalves apontou que é o poder concedente quem deve indenizar as empresas quando reajusta as tarifas abaixo do que deveria.

"É ressabido que a política adotada pelo governo federal para fixação de níveis tarifários aplicados ao transporte aéreo acabou por impactar o equilíbrio financeiro", apontou o ministro do STJ.

A 1ª Turma decidiu o caso por três votos a favor da Varig e dois contrários. O presidente da Turma, Napoleão Nunes Maia Filho, e o ministro Ari Pargendler, que se aposentou, mas já havia antecipado o voto, votaram também a favor de determinar o pagamento da indenização.

Antes de recorrer da decisão e levar o caso ao STF, a União pode antes apresentar recurso no próprio STJ. Só após a análise de todos os recursos é que poderá ser realizada a apuração do valor total.

A União aguardará a intimação da decisão do STJ para analisar as medidas cabíveis. De acordo com a Advocacia-Geral da União (AGU), não há como estimar o valor da indenização tendo em vista que o tribunal determinou que o cálculo será feito no momento da liquidação da sentença.

"A liquidação do julgado depende de produção de prova para demonstrar os danos efetivamente suportados em cada operação comercial da época", afirmou a AGU em resposta à reportagem.

Varig

Em março deste ano, o STF impôs à União uma derrota bilionária ao negar recurso da AGU que pretendia reverter o direito da Varig de ser indenizada pelo congelamento de tarifas ocorrido no Plano Cruzado. A conta era estimada em pelo menos R$ 3 bilhões.

Foram cinco votos favoráveis à empresa, liderados pela relatora Cármen Lúcia. No julgamento, os ministros apontaram que as políticas econômicas não podem descumprir cláusulas de contrato de concessão, já que a Constituição exige a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

O ministro Ricardo Lewandowski, hoje presidente da Corte, apontou à época que a doutrina jurídica é pacífica em reconhecer a responsabilidade do Estado por atos legislativos e também em situações de desequilíbrio em contratos com prejuízo às concessionárias.

Só dois ministros votaram de forma divergente: Joaquim Barbosa, que já se aposentou, e Gilmar Mendes. Barbosa apontou que os atos de planos de estabilização econômica da década de 90 foram "de caráter genérico e impessoal" e afetaram indistintamente todas as empresas e pessoas, sem gerar direito a indenização. Mendes sustentou que não se poderia relacionar o valor da tarifa com o déficit da empresa "que já era crônico".

Três ministros se declararam impedidos no caso e não votaram: Teori Zavascki, Luiz Fux e Dias Toffoli. Fux e Teori faziam parte do STJ quando o caso foi julgado pela corte. A decisão beneficiou trabalhadores da empresa, extinta em 2006, além de aposentados e pensionistas do fundo de pensão Aerus.

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