Economia

Aplicado direito antidumping para tubo de aço da Ucrânia

Redação Folha Vitória

Brasília - A Câmara de Comércio Exterior (Camex) aplicou direito antidumping definitivo, por um prazo de cinco anos, às importações brasileiras de tubos de aço carbono, sem costura, de condução (line pipe), utilizados em oleodutos ou gasodutos, com diâmetro externo não superior a 5 polegadas nominais (141,3 mm), originárias da Ucrânia. Segundo a Resolução da Camex, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 24, para as importações brasileiras do produto específico, adquiridos do exportador Interpipe Niko Tube LLC e PJSC Interpipe NTRP, da Ucrânia, será aplicado o direito antidumping de US$ 155,80 por tonelada. No caso da compra de outros produtores, a alíquota será de US$ 708,60 por tonelada.

Filme PET

Em outra resolução, também publicada no DOU de hoje, a Camex decidiu aplicar direito antidumping provisório, por um prazo de até seis meses, às importações brasileiras de filme de PET originárias da China, do Egito e da Índia. Será aplicado o direito antidumping às importações de filmes, chapas, folhas, películas, tiras e lâminas de poli (tereftalato de etileno), de espessura igual ou superior a 5 micrometros, e igual ou inferior a 50 micrômetros (filme PET), de origem desses países.

No caso do produto originário do Egito, a alíquota será de US$ 95,88 por tonelada no caso de a exportação ser da Flex P.Films (Egypt) SAE, e de US$ 435,45 para os demais. Se a origem do produto for a Índia, as alíquotas são variam de US$ 737,44 a US$ 195,58, dependendo do produtor. Para as importações do produto da China, o direito antidumping será de US$ 820,60 por tonelada.

Pneus novos radiais

A Camex aplicou ainda medida de defesa comercial, por um prazo de até 5 anos, às importações de pneus novos radiais para ônibus ou caminhão, aro 20", 22" e 22,5" originárias da África do Sul, Coreia, Japão, Rússia, Tailândia e Taipé Chinês. O direito antidumping aplicado varia de US$ 317,77 por tonelada a US$ 4,058 mil, dependendo da origem do produto. A Resolução também está disponível no DOU desta segunda-feira.

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