Economia

Começa a valer nesta quarta-feira nova regra para pensão por morte

O valor a ser recebido será de 50% do salário-benefício para o cônjuge, seguido de acréscimos de 10% por dependente até completar 100% do total do vencimento

O valor a ser recebido será de 50% do salário-benefício para o cônjuge Foto: Divulgação

As novas regras em casos de pensão por morte entraram em vigor nesta quarta-feira (14).  Apesar de terem sido publicadas no dia 30 de dezembro de 2014 no Diário Oficial, graças a uma determinação que obriga a valer 15 dias depois,  as regras serão aplicadas a partir deste dia, 14 de janeiro de 2015. 

A partir de agora, só terá direito ao benefício quem tiver pelo menos dois anos de casamento ou união estável. A legislação anterior não estabelecia um prazo mínimo para  a união

Com as novas regras, fica definido que será preciso comprovar o pagamento de 24 meses da contribuição previdenciária para ter acesso. A regra possui exceção para casos de mortes por acidentes de trabalho.

O valor a ser recebido será de 50% do salário-benefício para o cônjuge, seguido de acréscimos de 10% por dependente até completar 100% do total do vencimento. O benefício mínimo continua sendo de um salário mínimo por pensão.  

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