Economia

Rodosol pode ser condenada a pagar indenização de quase R$ 360 mil por desapropriação

Em primeira instância, a decisão determinou que a Rodosol pague o valor de R$ 359.594,60. A concessionária pede que a indenização seja fixada em R$ 105.620,06, como foi proposto inicialmente

O Desembargador Victor Queiroz Schneider, negou provimento ao recurso  Foto: Divulgação/ TJES

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) deu início, na última terça-feira (20), a julgamento de recurso interposto pela Rodovia do Sol, contra sentença do juiz de primeiro grau, que determina o pagamento de quase R$ 360 mil de indenização pela desapropriação de uma área em Guarapari.

O imóvel tem cerca de 4.500 m2 e está localizado no Km 26 da ES 010 , próxima à Lagoa de Meaípe. A concessionária não concorda com o valor determinado e pede a redução para pouco mais de R$ 100 mil.

Em primeira instância, a decisão determinou que a Rodosol pague o valor de R$ 359.594,60, pelo imóvel. Através da apelação cível nº 0034647-91.2002.8.08.0021, a concessionária pede que a indenização seja fixada em R$ 105.620,06, como foi proposto inicialmente pela desapropriação.

A defesa alega que a perícia judicial deveria considerar as condições do imóvel à época da expropriação. Diz ainda, que o laudo pericial não estaria em conformidade com determinadas normas técnicas e que o imóvel estaria localizado em uma área rural.

Durante a sessão da 1ª Câmara Cível, o relator substituto, Desembargador Victor Queiroz Schneider, negou provimento ao recurso e esclareceu que, de acordo com o Decreto-Lei nº 3.365/1941, em se tratando de desapropriação por utilidade pública, o valor deve considerar as condições à época da avaliação pericial e não à época da expropriação.

O relator substituto acrescentou que o método utilizado na perícia é admitido pela Associação Brasileira de Normas Técnicas e que o laudo foi elaborado por um perito judicial com imparcialidade e credibilidade. O voto ainda ressalta que o terreno encontra-se em área urbana, devidamente lotada, com várias casas e valorizada economicamente.

O Desembargador Fábio Clem de Oliveira pediu para fazer uma nova análise dos autos, em razão de um memorial entregue pela defesa. Com o pedido, o julgamento será retomado em nova data.

Vitória, 20 de janeiro de 2015

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