Economia

Donos da Telexfree são denunciados no Espírito Santo por VoIP clandestino

A denúncia é resultado de uma investigação iniciada em 2013, depois que a Anatel, em uma fiscalização, constatou as irregularidades no serviço VoIP oferecido pela Telexfree

 Procuradoria quer a condenação dos réus nas penas do artigo 183 da Lei nº 9.472/97 Foto: Divulgação

O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) denunciou os sócios-administradores da Telexfree no Brasil, Carlos Roberto Costa e Carlos Nataniel Wanzeler, por desenvolverem clandestinamente atividades de telecomunicações no país.

De acordo com o MPF, a empresa, registrada pelo nome de Ympactus Comercial Ltda ME, por meio da comercialização do VoIP, explorava os serviços de comunicação multimídia (SCM) e de telefone fixo comutado (STFC) sem autorização da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

A denúncia é resultado de uma investigação iniciada em 2013, depois que a Anatel, em uma fiscalização, constatou as irregularidades no serviço VoIP oferecido pela Telexfree, que funcionava, segundo o MPF, de duas formas.

A primeira por meio de um software instalado nos computadores, em que o usuário podia se comunicar com outras pessoas que também tivessem o programa instalado em suas máquinas. Para esse tipo de serviço, não haveria necessidade de autorização da Anatel.

Só que, no caso da Telexfree, como a empresa utilizava um aplicativo, o 99Telexfree, que fazia ligações também para telefones fixos e celulares, isso a obrigaria a ter uma outorga da Anatel e contratos com operadoras de telefonia por conta da necessidade de interconexão para funcionamento.
A outra forma utilizada era por uso do sistema conhecido como Call Back, no qual o assinante ligava para o número da prestadora, inseria uma senha e o número do telefone com o qual gostaria de falar. Depois de desligar, o cliente aguardava que o sistema fizesse a rechamada. Para esse tipo de serviço, também seria necessária a autorização da Anatel.

Portanto, para o MPF, ficou constatado que a empresa prestava o serviço de comunicação multimídia (SCM), já que o curso das chamadas evidenciava que elas se originavam do computador do assinante, mas, em algum momento, saíam da internet (rede do SCM) e entravam na rede de telefonia pública fixa ou móvel (STFC), ocorrendo uma interconexão com a saída da voz da internet e o acesso à rede de telefonia pública, interconexão que somente prestadoras autorizadas de serviços de telecomunicações podem realizar.

A Procuradoria quer a condenação dos réus nas penas do artigo 183 da Lei nº 9.472/97, a Lei Geral de Telecomunicações. A pena para esse tipo de crime é de dois a quatro anos de prisão, aumentada da metade se houver dano a terceiro, e multa de R$ 10 mil.

Pontos moeda