Economia

Greve de ônibus deixa lojas vazias e prejuízo pode chegar a R$ 2,5 milhões na GV

O comércio popular ficou praticamente vazio. Algumas lojas, onde os funcionários dependem do transporte público, começaram o dia de portas fechas

O movimento foi fraco no comércio Foto: TV Vitória

A greve dos rodoviários, que teve início na madrugada desta segunda-feira (9) em toda a Grande Vitória, refletiu no comércio capixaba. De acordo com estimativas da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Espírito Santo (Fecomércio-ES), os estabelecimentos deixam de vender, por dia, R$ 2,5 milhões por conta da paralisação. 

O comércio popular ficou praticamente vazio. A falta de funcionários é um dos principais fatores que gera danos para o comércio. “Perdas sérias, como é o caso do setor de alimentos que fica prejudicado nos processos de arrumação e fabricação na loja, sem os serviços de abastecimento, reposição de mercadorias, preparação da padaria e do açougue”, destacou o presidente do Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios do Espírito Santo, Waldês Calvi.
 
Além disso, o empresário do comércio lida com o custo gerado com o transporte de funcionários para os lojistas que abrem as lojas, como revela José Antônio Pupim, presidente do Sindicato dos Lojistas do Comércio de Cariacica. “A logística é prejudicada, pois temos que disponibilizar transporte para o funcionário, o que acarreta em custo. E ainda tem um problema maior: o consumidor que não consegue ir às compras, gerando prejuízos para toda a cadeia”, apontou.
 
O presidente da Fecomércio-ES, José Lino Sepulcri, disse que não se trata de prejuízo, mas sim de perda de faturamento. “Isso ocorre, principalmente, por que os consumidores deixam de ir às ruas em função da falta de transporte público, hoje responsável por locomover mais de 80% dos trabalhadores do comércio, e quando vão é para a compra de produtos de necessidade, como alimentos”, destacou.
 
Convenção
 
Caso o funcionário não consiga chegar ao local de trabalho por causa do transporte, o patrão tem de abonar a falta, pois a ausência do funcionário aconteceu “por motivo de força maior”, como consta em convenção coletiva.

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