Economia

Para sindicalista capixaba, nova fórmula de contagem para a aposentadoria é paliativa

O debate sobre mudanças na contagem para a concessão da aposentadoria também é visto com bons olhos por outros líderes sindicais em âmbito nacional

Governo e trabalhadores abrem debate sobre a aposentadoria Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil

Mesmo considerando boa a abertura para um diálogo sobre a contagem de tempo para a concessão da aposentadoria aos trabalhadores inscritos no Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), a presidente da Central Única dos Trabalhadores, Noêmia Simonassi, considerou a fórmula 85/95 defendida pelo Ministério da Previdência Social  (MPS) uma solução paliativa.

“Os sindicatos da classe trabalhadora lutam pelo fim do fator previdenciário atual, mas somos contra o aumento do tempo de contribuição; nós acreditamos que a concessão deva ser realizada a partir do momento em que o trabalhador cumpriu seus 30 ou 35 anos de serviços prestados”, enfatizou Noêmia.

O debate sobre mudanças na contagem para a aposentadoria também é visto com bons olhos pelos líderes sindicais em âmbito nacional.

Fator previdenciário atual

O fator previdenciário foi instituído em 1998 com o objetivo de desestimular a aposentadoria por tempo de contribuição precoce.  O cálculo considera a idade, a expectativa de vida e o tempo de contribuição do segurado ao se aposentar. 

A fórmula permite também a aposentadoria proporcional, ou seja, concedida antes do trabalhador alcançar o tempo de contribuição estipulado (de 30 anos para mulheres e 35 para homens), desde que o contribuinte tenha 49, no caso de pessoas do sexo feminino, ou 53 anos (sexo masculino).

Segundo o ministro da Previdência Social, Carlos Gabas, com essa fórmula e a crescente expectativa de vida do trabalhador transformaram a aposentadoria em apenas mais um meio de subsistência, pois o aposentado não encerra sua vida laboral. “Previdência não é complemento de renda, é substituição de renda”, explicou.

Nova proposta de contagem – 85/95

A nova fórmula defendida pelo MPS é mais simples e efetivamente adiará a concessão de aposentadoria. Segundo a proposta, para encerrar a período de trabalho, a soma da idade do contribuinte do INSS e de seu tempo de serviço registrado em carteira deverá totalizar 85 anos (trabalhadoras) ou 95 anos (trabalhadores).

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