Economia

Não é mentira! IPVA 2015 começa a ser recolhido no ES a partir de 1º de abril

O recolhimento tem início com veículos cujas placas tenham final de um a cinco. Já as placas com final de seis a zero, irão recolher o IPVA a partir do dia 4 de maio

Recolhimento do IPVA no Estado começa no dia 1º de abril; estimativa é arrecada R$ 470 mi Foto: Folha Vitória

A partir da próxima quarta-feira (1º), os proprietários de carros, caminhonetes e motocicletas registrados no Espírito Santo devem começar pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) deste ano. O pagamento poderá ser feito em cota única, com desconto de 5%, ou em duas vezes, com parcelas vencendo entre os meses de abril, maio e junho.

O recolhimento tem início com veículos cujas placas tenham final de um a cinco. Já as placas com final de seis a zero, irão recolher o IPVA a partir do dia 4 de maio. Ônibus, microônibus e caminhões iniciaram o recolhimento do imposto em março e vão até o mês de agosto.

Os boletos já foram enviados para os endereços registrados no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) porém, mesmo quando os contribuintes não tiverem recebido o documento, o recolhimento precisa ser realizado dentro do prazo - caso contrário, haverá a cobrança de multa e juros. Para não perder o prazo, é possível obter uma segunda via do documento nos sites do Detran e da Sefaz ou em uma das Agências de Atendimento da Receita Estadual.
 

Arrecadação

O Espírito Santo hoje possui uma frota tributável de aproximadamente 1,3 milhão de veículos. A expectativa de arrecadação, com o recolhimento do IPVA 2015, é de R$ 470 milhões. As alíquotas do imposto no Estado estão entre as menores do País: 2% para carros de passeio, caminhonetes e utilitários, e 1% para microônibus, ônibus, motocicletas e ciclomotores.

O valor arrecadado com o IPVA é igualmente dividido entre Estado e o município onde o veículo está licenciado. Por determinação constitucional, no mínimo 25% da arrecadação do IPVA é utilizado na Educação; os municípios precisam aplicar pelo menos 15% em Saúde e o Estado, pelo menos 12%.
 

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