Economia

A um dia do fim do prazo, mais de 90 mil capixabas ainda não declararam o Imposto de Renda

Até as 10 horas desta quarta-feira (29), a Receita Federal no Espírito Santo tinha recebido 419.153 declarações. Ao todo, 510 mil declarações deverão ser enviadas até a próxima quinta (30)

Assim como em 2014, o procedimento pode ser feito pelo site da Receita Foto: Divulgação

Faltando apenas um dia para o término do prazo para declaração do Imposto de Renda 2015, 91 mil capixabas ainda não acertaram as contas com o leão, segundo dados da Receita Federal no Estado. O prazo se encerra  nesta quinta-feira (30), às 23h59, horário de Brasília.

Até as 10 horas desta quarta-feira (29), apenas 419.153 contribuintes do Espírito Santo haviam apresentado declarações. A Receita espera receber 510 mil declarações dos capixabas até o último dia.

Em todo o Brasil, 22.167 das 27,5 milhões de declarações esperadas foram entregues pelos contribuintes, segundo a Receita.

Assim como em 2014, o procedimento pode ser feito pelo site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br). Após este prazo, o contribuinte deve arcar com multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado na declaração, ainda que integralmente pago, sendo que o valor mínimo é de R$ 165,74 e o valor máximo é de 20% do imposto sobre a renda devida.

Confira os papéis que facilitam o preenchimento da declaração:
Gerais: CPF; título de eleitor; comprovante de endereço; documento ou anotação com sua profissão; cartão do banco para informar o número da agência e da conta para restituição ou débito; cópia da declaração do IR 2014, que facilita o preenchimento da declaração deste ano. O programa importa dados parciais da declaração do IR 2014, que você deve conferir e complementar.

Informes de Rendimentos: dos bancos (com os saldos das contas e os rendimentos das aplicações financeiras); do empregador (que contém informações dos rendimentos, contribuições para o INSS e Imposto Retido na Fonte); de gestoras e corretoras (com valores do saldo em conta e em cada aplicação, bem como rendimentos anuais).

Recibos e notas fiscais de despesas com educação: esses documentos são válidos tanto para os contribuintes, quanto para seus dependentes. São considerados os gastos com escola, faculdade, pós-graduação e ensino técnico. É fundamental guardar o comprovante de todos os meses, contendo o nome e o CNPJ da instituição de ensino.

Recibos e notas fiscais de serviços médicos e odontológicos: devem conter a razão social da empresa ou o nome completo do profissional, seu CNPJ ou CPF, o endereço do estabelecimento, o serviço realizado, bem como o nome completo do paciente e o valor. Entram na lista de despesas médicas: consultas, internações, gastos com plano de saúde, exames, e outras despesas com saúde, de modo geral.

Comprovante de aluguel: é válido tanto para quem mora de aluguel, quanto para o proprietário que recebe a renda dos aluguéis.

Comprovantes de contribuição previdenciária para empregados domésticos com carteira assinada: trata-se do carnê do INSS ou do comprovante online, para quem paga pela internet. Para poder comprovar a dedução, o contribuinte deve reunir os comprovantes de todos os meses em que ocorreu a contribuição.

Outros comprovantes: relação de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal do imposto; outras rendas recebidas em 2014, como heranças, doações, resgate do FGTS, indenização por ação; recibos de compra e venda de bens, como carros, por exemplo; documentos da aquisição de dívidas ou empréstimos no ano passado.

Pontos moeda