Economia

Concessionárias de rodovias não poderão recorrer na questão de eixo suspenso

Redação Folha Vitória

São Paulo - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou às concessionárias de rodovias paulistas a admissibilidade de recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) em ação que pedia ressarcimento pelo período em que não havia cobrança de eixo suspenso de caminhões. A informação foi divulgada nesta segunda-feira,25, pela Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp).

Conforme a agência reguladora paulista, o Judiciário argumenta que o Estado de São Paulo tem competência para regular e fixar as condições de cumprimento de seus contratos de concessão. A decisão do STJ é do último dia 21 de maio. "Em 2013, os contratos de concessão paulistas passaram a permitir a cobrança pelos eixos suspensos; e algumas concessionárias pleiteavam na Justiça reequilíbrio contratual desde o início das concessões, em 1998", explica a Artesp, no comunicado.

Ainda de acordo com a nota da agência, as concessionárias acionaram o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) pedindo o reequilíbrio contratual, e o TJ-SP decidiu favoravelmente à Administração Pública.

"As empresas, então, interpuseram recurso especial no STJ, cujo julgamento também lhes foi desfavorável. Na sequência, buscaram a interposição de recurso extraordinário junto ao STF, alegando inconstitucionalidade da decisão do STJ, que lhe foi contrária em sede de recurso especial", diz a Artesp. "Entretanto, a admissibilidade de tal recurso foi agora negada por aquela Corte, sob o argumento de que a matéria discutida na ação não é de natureza constitucional", acrescenta.

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