Economia

Rodosol minimiza pedido sobre fim do contrato do pedágio na Terceira Ponte e Guarapari

Em nota, a empresa afirmou que considera que o parecer do procurador do Ministério Público de Contas apenas uma opinião que não tutela os conselheiros

Se acatado, pedido do MPC pode extinguir pedágios em Vitória e na Rodovia do Sol Foto: Divulgação

A Rodosol comentou, na tarde desta segunda-feira (24), o pedido encaminhado pelo Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC) para suspender o contrato assinado entre o Governo do Estado e a empresa para manter a via e administrar os pedágio na Terceira Ponte e Rodovia do Sol, na divisa com Guarapari.

Em nota, a empresa afirmou que considera que o parecer do procurador do Ministério Público de Contas apenas uma opinião que não tutela os conselheiros. “Vale lembrar que o próprio Tribunal de Contas, em auditoria anterior, aprovou o contrato de concessão e sua fiscalização com base em relatório da área técnica”.

Já a Agência Reguladora de Saneamento Básico e Infraestrutura Viária do Espírito Santo (Arsi), que representa o Governo Estadual no processo de concessão, informou que não foi intimada oficialmente sobre a manifestação do MPC.

Processo de auditoria

O processo teve início em julho de 2013, com uma representação do Governo do Estado, em conjunto com o Ministério Público Estadual (MPES) e a Agência Reguladora de Saneamento Básico e Infraestrutura Viária do Espírito Santo (Arsi). Posteriormente, a representação foi aditada por meio de requerimentos apresentados pelo Ministério Público de Contas e pela Assembleia Legislativa.

O primeiro passo foi a realização da auditoria. Após a conclusão da auditoria, foi elaborada a Instrução Técnica Inicial, seguida da citação dos responsáveis e apresentação de defesa em relação às irregularidades encontradas, e da elaboração da Instrução Técnica Conclusiva (ITC), quando o corpo técnico confrontou as justificativas apresentadas com os achados da auditoria. Depois disso, o processo chegou ao Ministério Público de Contas com mais de 25 mil páginas e 116 volumes para emissão de parecer.

Após a manifestação do MPC, o processo foi encaminhado ao gabinete da presidência do Tribunal de Contas, já que a concessionária alega impedimento do relator do processo, conselheiro Carlos Ranna, para continuar à frente do caso. O processo ficará suspenso até que haja uma decisão do Plenário do Tribunal de Contas no incidente de impedimento TC 6489/2015, que vai definir se Ranna poderá ser mantido como relator do caso ou se deverá ser sorteado outro conselheiro para relatar o processo. Esse incidente consta da pauta da sessão do Plenário marcada para terça-feira (25).

Pontos moeda