Economia

Cerca de 4 mil capixabas podem ter aposentadoria revisada pelo INSS

O INSS realizou a revisão dos valores e está convocando os beneficiários com montante a receber por meio de carta. O valor a ser recebido pelos beneficiários pode chegar a R$ 170.164,88

Em 1994, o INSS não aplicou a correção do Índice de Reajuste do Salário Mínimo  Foto: ​TV Vitória

Pelo menos quatro mil pessoas poderão ter a aposentadoria revisada pelo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Espírito Santo. O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) acredita que houve erro no cálculo dos benefícios e conseguiu a condenação do INSS na Justiça.

A sentença determina que sejam pagos os valores atrasados. O montante é referente a fevereiro de 1994, quando a instituição não aplicou a correção do Índice de Reajuste do Salário Mínimo (IRSM), no percentual de 39,67%, ocorrida no mês anterior.

A sentença já está em fase de cumprimento e, até o momento, já foram ajuizadas execuções em favor de 80 beneficiários. Nas execuções já ajuizadas, o valor a ser recebido pelos beneficiários varia de R$ 44,08 até R$ 170.164,88.

Acordo. Com o objetivo de simplificar o pagamento dos valores devidos, o MPF/ES, o INSS e a Justiça Federal firmaram um acordo para que a execução da sentença se dê de forma coletiva, ou seja, não haverá a necessidade de que cada beneficiário tenha um advogado para requerer de maneira individual o pagamento devido. O INSS realizou a revisão dos valores e está convocando os beneficiários com montante a receber por meio de carta.

Caso o beneficiário já tenha falecido, aí sim o dependente deverá requerer o pagamento por meio de advogado ou da Defensoria Pública da União (DPU). O telefone da Justiça Federal em que se pode solucionar dúvidas sobre a ação é o (27) 3183-5237 e o atendimento acontece das 12h às 17 horas.

Ação. A sentença obtida é resultado de ação civil pública ajuizada pelo MPF/ES, em setembro de 2003, com o objetivo de averiguar a conduta do INSS. O erro se deu no período em que houve uma mudança na moeda e os salários foram convertidos de cruzeiros reais para unidade real de valor (URV). A diferença que agora começa a ser paga pelo INSS será corrigida para preservar o valor econômico do benefício.

O número do processo para consulta no site da Justiça Federal  é 2003.50.01.010887-4.

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