Economia

Mudança na taxa de marinha deve ser sancionada antes do Natal, diz Lelo Coimbra

Lelo Coimbra, relator da MP, a presidente deverá receber o texto até a próxima segunda-feira (14). "A expectativa é que o texto seja sancionado até antes do Natal", disse o deputado

Dos 79 bairros de Vitória, pelo menos, 58 pagam a taxa Foto: Divulgação

Após a aprovação do texto da Medida Provisória 691 no Senado, a próxima fase é a apreciação da presidente Dilma Rousseff (PT). O texto que autoriza a União a vender parte de seus imóveis foi aprovado nesta quarta-feira (9) no Senado.

Segundo o deputado Lelo Coimbra (PMDB), que foi o relator da MP, a presidente deverá receber o texto até a próxima segunda-feira (14). A partir desta data ela terá 15 dias para definir ser sancionará todo o texto ou se sancionará com vetos.

“O texto da MP foi muito negociado com o governo, então, não acredito que ela vá vetar o texto. Mas vamos aguardar. A expectativa é que o texto seja sancionado até antes do Natal. Até porque no dia 28 a MP perderá sua validade. Ela foi publicada no Diário Oficial do dia 28 de agosto e perde a eficácia após 120 dias”, explicou o deputado Lelo Coimbra.

Somente no Espírito Santo, são mais de 43 mil imóveis em terreno de Marinha cadastrados na Gerência Regional de Patrimônio da União (GRPU).

De acordo com Lelo, as Secretarias de Patrimônio da União nos estados deverão emitir uma lista com os imóveis que estarão disponíveis para quem quiser adquiri-los definitivamente.

Pelo texto aprovado, os ocupantes dos imóveis e terrenos, desde que cadastrados na Secretaria do Patrimônio da União (SPU), poderão adquirir permanentemente a propriedade mediante pagamento do valor de mercado. 

Lelo explicou que os interessados deverão quitar todos os débitos com a União, podendo parcelar em até 60 meses. Somente depois de quitar tais débitos é que as pessoas poderão adquirir os imóveis com o valor de mercado sobre a chamada “terra nua”, ou seja, o terreno sem as benfeitorias.

Com as sugestões do senador Ricardo Ferraço (PMDB), a taxa de ocupação de terrenos da União será reduzida de 5% para 2% do valor do domínio pleno do terreno anualmente atualizado pela SPU. Além disso, as benfeitorias realizadas ficam excluídos do cálculo do laudêmio. Por fim, a União repassará 20% dos recursos arrecadados com a taxa de ocupação, foro e laudêmio aos municípios onde estão localizados os imóveis.

As regras de ocupação desses terrenos já haviam sido discutidas em projeto anterior, que gerou a Lei 13.139/15, mas vários artigos foram vetados pela presidente Dilma Rousseff.

Entenda a situação

- Pelo novo texto, quem tiver interesse em ter o imóvel em seu próprio nome e não tiver débitos, deverá adquiri-lo pagando o valor de mercado pela “terra nua” (terreno sem benfeitorias;

- Quem tiver interesse em ter o imóvel em seu próprio nome e tiver débitos, deverá parcelá-los em até 60 meses. Somente depois será possível adquirir o imóvel da União;

- Aquele que não tiver interesse em comprar o imóvel, poderá continuar pagando a taxa de marinha. Caso queira vender o imóvel, deverá pagar o laudêmio (taxa paga pela transação) com o valor de 5% sobre o valor do terreno sem benfeitorias (fração correspondente ao apartamento, por exemplo);

- Existem dois tipos que pagam pelo terreno de marinha: aqueles que estão inscritos até 1988 e que pagam 2% do valor por ano e aqueles que estão inscritos a partir de abril de 1988 e que pagam 5%. Em uma negociação na Comissão Especial Mista houve a taxa seria unificada em 2%;

- Se o plenário da Câmara não votar na próxima semana o texto, trancará a pauta de votações da Casa. O mesmo poderá ocorrer com o Senado;

- Expectativa é de que o texto seja votado até o dia 15 de dezembro e que a nova lei seja editada até o dia 28 de dezembro.

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