Economia

SPU vai listar terrenos de marinha disponíveis para compra no ES

A lista com o número de terrenos de marinha disponíveis para a compra deverá ser publicada pelas Secretarias de Patrimônio da União nos estados no prazo de 180 dias

Dos 79 bairros de Vitória, pelo menos, 58 pagam a taxa de marinha. Foto: Romero Mendonça / Secom

Foi sancionada a Lei 13.240, que trata das vendas de terrenos da União, dentre eles os terrenos de marinha.  A Lei teve origem na Medida Provisória 691, da qual o deputado federal capixaba Lelo Coimbra (PMDB) foi relator.

De acordo com Lelo, no prazo de 180 dias as Secretarias de Patrimônio da União nos estados, inclusive no Espírito Santo, deverão emitir uma lista com os imóveis que estarão disponíveis para quem quiser adquiri-los definitivamente.

“A maioria das secretarias, no entanto, só possui cerca de 30% dos terrenos cadastrados. Será necessário um esquema de aceleramento nesse período para que essas litas sejam atualizadas”, explica.

Somente no Espírito Santo, são mais de 43 mil imóveis em terreno de marinha cadastrados na Gerência Regional de Patrimônio da União (GRPU). Além disso, dos 79 bairros de Vitória, pelo menos, 58 pagam a taxa de marinha.

O parlamentar comemorou a sanção. “Pela primeira vez conseguimos ir muito adiante. Foi o nosso principal avanço desde que começamos a travar essa batalha. Conquistamos o principal que foi a sanção do projeto, com vários pontos positivos. Do ponto de vista de tudo o que trabalhamos, tivemos uma conquista de 98%, já que alguns pontos foram vetados, como o que trata do parcelamento para quem deseja adquirir esses imóveis”, explica Lelo.

Entre os dispositivos vetados, está o que permitia o pagamento parcelado, mediante o sinal e princípio de pagamento de, no mínimo, 10% do valor de avaliação e do saldo em até 120 prestações mensais. Segundo as razões do veto, "o pagamento parcelado contraria o objetivo da proposta de buscar medidas que resultem em ganho de eficiência, impliquem redução ou racionalização dos gastos e aumento imediato de arrecadação. Ademais, nos termos da proposta não haveria meio eficiente para a União obter a retomada da posse do imóvel no caso de inadimplemento, uma vez que estamos tratando, num geral, de aquisição por pessoas que já são possuidoras legítimas e que podem continuar sendo."

Lelo explicou que, embora o parcelamento tenha sido vetado, as pessoas que manifestarem interesse na aquisição dos terrenos de marinha pagarão apenas o valor da “terra nua”. Ou seja, não entraram no cálculo os valores das benfeitorias, como construções realizadas no terreno. A exclusão do cálculo das benfeitorias foi uma das propostas apresentadas pelo senador do Estado, Ricardo Ferraço (PMDB).

Outro dispositivo vetado dizia que a União repassaria 20% da receita patrimonial decorrente da alienação dos imóveis aos municípios onde estão localizados. Segundo as razões do veto, o projeto de lei de conversão contempla o repasse para os municípios de porcentuais das receitas da União com taxa de ocupação e com laudêmio de imóveis federais. "Quanto a estes pontos houve concordância; contudo, acrescer ainda o repasse decorrente da alienação de imóveis, com a devida vênia, releva-se ônus excessivo sobre um ente específico da federação", justifica.

Segundo o texto da Lei, publicada na edição extraordinária do Diário Oficial da União que circula nesta sexta-feira com data de 31 de dezembro de 2015, não poderão ser vendidos os imóveis administrados pelo Ministério das Relações Exteriores, pelo Ministério da Defesa e pelos comandos da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica. Também não poderão ser vendidos imóveis situados na faixa de fronteira (150 quilômetros).

Como fica:

- Pelo novo texto, quem tiver interesse em ter o imóvel em seu próprio nome e não tiver débitos, deverá adquiri-lo pagando o valor de mercado pela “terra nua” (terreno sem benfeitorias);

- Aquele que não tiver interesse em comprar o imóvel, poderá continuar pagando a taxa de marinha. Caso queira vender o imóvel, deverá pagar o laudêmio (taxa paga pela transação) com o valor de 5% sobre o valor do terreno sem benfeitorias (fração correspondente ao apartamento, por exemplo);

- A lista com o número de terrenos de marinha disponíveis para a compra deverá ser publicada pelas Secretarias de Patrimônio da União nos estados no prazo de 180 dias.

(Com informações do Estadão Conteúdo)

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