Economia

Imposto de Renda 2016: mais de 22 mil capixabas estão na malha fina

Ainda segundo a Receita Federal no Estado, 529.551 contribuintes do ES entregaram a declaração dentro do período e 449 pessoas não enviaram o documento

Para checar as inconsistências, é necessário acessar o extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2016, disponível no portal e-CAC da Receita Federal Foto: Agência Brasil

Cinco dias após o fim do prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física deste ano, a Receita Federal informou que 22.010 capixabas estão na malha fina. Ainda segundo o órgão, 529.551 capixabas entregaram a declaração dentro do período e 449 pessoas não entregaram

No entanto, de acordo com o delegado da Receita, Ivon Schaider, essa quantidade é flutuante e que pode mudar em questão de minutos. “Logo após o processamento das informações já existe um extrato disponível ao declarante. Se houver erro registrado, o contribuinte pode mandar o ajuste e ser retirado da lista rapidamente”, ressaltou.

Para checar essas inconsistências, é necessário acessar o extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2016, disponível no portal e-CAC da Receita Federal, utilizando o código de acesso gerado na própria página da Receita ou certificado digital emitido por autoridade habilitada. 

“Se não houver erros por parte do contribuinte que necessite enviar uma declaração retificadora, existe a opção de antecipar o seu atendimento junto ao órgão, sem ter a necessidade de aguardar a notificação. O atendimento é feito com dia e hora marcada a escolha do contribuinte", explicou o contador Welinton Mota, que é diretor de uma empresa que presta consultoria sobre o assunto.

Mas se os erros forem detectados é importante fazer a declaração retificadora. O procedimento é o mesmo que para uma declaração comum. A diferença é que no campo "Identificação do Contribuinte", deve ser informada que a declaração é retificadora. Também é fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo.

O diretor também faz um alerta: "na declaração retificadora não é permitida a mudança da opção, ou seja, se o contribuinte declarou na "Completa" deve retificar sua declaração nesta forma, mesmo que o resultado na "Simplificada" seja mais vantajoso. Além disso, o contribuinte pode fazer a retificadora a qualquer momento, desde que não seja iniciada nenhuma ação fiscal por parte da Receita Federal, que pode ocorrer a qualquer momento em até cinco anos". 

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