Economia

Superintendente da SPU no ES é exonerado no dia em que entregaria justificativas por aumento na taxa de Marinha

A decisão foi tomada pelo secretário-executivo adjunto do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (30)

Superintendente foi exonerado Foto: Divulgação/Governo

O superintentende da Secretaria de Patrimônio da União (SPU), Magno Pires, foi exonerado da função nesta segunda-feira (30), em decisão do secretário-executivo adjunto do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Esteves Pedro Colnago Júnior, publicado no Diário Oficial.

A exoneração acontece no mesmo dia em que a SPU entregaria justificativas ao Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF-ES) sobre o aumento de até 500% nas taxas de Marinha, em 2016. Os motivos da exoneração ainda não foram divulgados.

O aumento no tributo teria sido calculado por conta da Lei 13.139/2015, que entrou em vigor em novembro de 2015, determinando que o valor dos terrenos da União seja atualizado de acordo com a Planta de Valores Genéricos, elaborada pelos municípios. A mudança acarretou em aumentos no tributo de 50% a até 500%.

De acordo com a própria SPU, 73 logradouros de Vitória tiveram aumentos de 500%. A revisão nos valores não foi restrita ao Espírito Santo, mas também a outros 22 Estados. O vultoso acréscimo teria sido provocado por uma defasagem na planta de valores da SPU, de mais de dez anos, que foi corrigida a partir dos dados enviados pela prefeitura.

Atualmente, cerca de 60 mil imóveis ocupam terrenos que pertencem à União no Espírito Santo.  Nas redes sociais, o deputado federal Lelo Coimbra (PMDB), que representou contra a SPU no MPF-ES, escreveu sobre a exoneração de Pires.

“Se tivesse mínimo de bom senso já teria pedido sua exoneração. Sua decisão de aumentar o valor dos imóveis para efeito da cobrança, se ainda causa dúvidas técnicas, do ponto de vista político foi um desastre no momento que estamos construindo consenso para acabar com esta abusiva taxa”, comentou.

Veja a decisão publicada no Diário Oficial:

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