Economia

Aneel: sobrecontratação de energia precisa ser tratada com 'coquetel de remédios'

Entre as medidas já tomadas pela Aneel, está a troca bilateral de contratos, que permite a negociação entre distribuidora e gerador que está com obra de usina em atraso

Redação Folha Vitória
Nos últimos dias, a agência também aprovou o uso do Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits (MCSD) Foto: Divulgação

São Paulo - A sobrecontratação das distribuidoras deve ser tratada por um conjunto de medidas, ou um "coquetel de remédios", como destacou o diretor da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Tiago Correia.

Ele lembrou que algumas medidas já foram tomadas pela autarquia e salientou que parte delas deve ser autorizada pelo Ministério de Minas e Energia (MME), como alterar o montante de reposição, "eventualmente" regulamentar a venda de excedente pela distribuidora para o mercado livre e para a Argentina. "O ministério está trabalhando com um monte de hipóteses", disse.

Ele salientou que independentemente da proposta, nenhuma será retroativa ao início do ano, como defendem as distribuidoras. "Nunca dá para ser retroativo, retroativo gera confusão enorme. Então é a partir do momento que entra em vigor", afirmou.

Entre as medidas já tomadas pela Aneel, está a troca bilateral de contratos, que permite a negociação entre distribuidora e gerador que está com obra de usina em atraso. Mas, segundo fontes das distribuidoras, esse instrumento não gerou resultado até agora.

Nos últimos dias, a agência também aprovou o uso do Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits (MCSD) para energia nova. "O MCSD permite que se resolva esse problema de forma mais fácil, porque trata com todas as distribuidoras de uma vez só, então é uma forma interessante de resolver o problema de quem está com obra atrasada, inclusive eólicas", comentou.

Correia salientou, no entanto, que não existe a possibilidade de uma rescisão amigável de contrato para as geradoras. "Vamos executar garantias financeiras, vai ter processo sancionador. Podemos reconhecer atenuantes, as diligências, o contexto e não aplicar penalidade, talvez dar uma advertência, agora não existe (a possibilidade de) abrir mão de garantia", afirmou.

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