Economia

Capixabas poderão parcelar IPVA em até 4 vezes

Com a aprovação do Plenário da Casa, o parcelamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) agora será estendido para até 4 vezes

Atualmente, a legislação possibilita a quitação do IPVA em cota única para os veículos novos  Foto: Divulgação

A Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) aprovou em sessão ordinária, nesta quarta-feira (6), iniciativa do deputado Bruno Lamas (PSB) que amplia para quatro vezes o parcelamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Atualmente, o imposto pode ser pago em duas vezes.

O Projeto de Lei (PL) é reformulação de proposta anterior do autor, que havia sido aprovado pelo Plenário, mas recebeu veto total do governo do Estado, mantido pelo Plenário no último dia 29 de junho.

O argumento de Paulo Hartung (PMDB) para o veto foi o de que, para veículos novos, não seria aplicável a nova redação proposta para o artigo 16 da Lei Estadual 6.999/2001, que versa sobre o IPVA, já que os carros zero devem sair das concessionárias com o imposto recolhido e, assim, adquirir o licenciamento.

Atualmente, a legislação possibilita a quitação do IPVA em cota única para os novos e usados, ou em até duas parcelas para os usados.

O chefe do Executivo citou no veto ao primeiro projeto que a alteração abriria brecha para que proprietários tivessem em mãos o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRVL) mesmo com o pagamento de três parcelas do IPVA a vencer.

Como a Assembleia Legislativa manteve o veto à matéria, Bruno Lamas decidiu colocar novamente o assunto em pauta, dessa vez abrigado no novo PL, excluindo os veículos zero quilômetro da proposta.

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