Economia

Quer comprar imóveis em leilão? Veja como não cair em armadilhas!

Segundo informações do advogado Carlos Zaganelli, a leitura do edital antes de entrar no leilão é fundamental assim com uma visita técnica junto com um corretor de imóveis

Antes de participar de um leilão, fique atento às regraas do edital Foto: Divulgação

A Caixa Econômica Federal realiza leilão de imóveis na próxima quinta (18) e segunda-feira (22). Mas antes de realizar este tipo de compra, os capixabas precisam ficar atentos às regras para não cair em armadilhas, como por exemplo, comprar um imóvel que possui um processo judicial.

Segundo informações do advogado Carlos Zaganelli, a leitura do edital antes de entrar no leilão é fundamental, assim com uma visita técnica junto com um corretor de imóveis para averiguar as condições do local.

“Primeiro, você tem que saber quais são as regras do leilão e ler esse edital para saber como que vai ser feito o lance, aonde acontece o leilão, se é virtual ou  presencial. Você precisa saber todas essas regras antes de começar a frequentar o leilão. Lendo o edital, você vai entender como funciona. Depois, é interessante visitar o imóvel e sempre ao lado de um especialista porque, às  vezes, a gente acha que só o nosso olhar basta. Não adianta a vista ser bonita, tem que observar os detalhes técnicos que um corretor de imóveis vai te indicar. Procure um profissional para que ele te oriente e você consiga avaliar acertadamente aquele imóvel. E aí você vai para o leilão, mas sabendo até quanto pode pagar. Lembre de incluir no cálculo os custos do registro, do ITBI, custos com advogado caso esse imóvel esteja ocupado, comissão do leiloeiro, que geralmente é e 5 a 10%. Ás vezes a gente acha que é só o valor do imóvel e pode acabar entrando numa armadilha”, explica.

Zaganelli ainda esclarece que é preciso ficar atento se o imóvel está ou não ocupado. Se precisar de uma desocupação, o comprador vai necessitar da ajuda de uma advogado.

“Depois de arrematado, a briga não acabou ainda. Se ele estiver ocupado, por exemplo, você vai ter que iniciar um processo judicial para tirar aquela pessoa lá de dentro. Normalmente, as regras de leilão de imóveis são muito bem protegidas. Um imóvel, para ser leiloado, não precisa de uma autorização judicial. Basta uma publicação de edital do banco. Se atrasou a parcela, o bando publica o edital de desocupação e já leva o imóvel à leilão. Mas antes de comprar, tem que saber se o edital procede, se não tem ações judiciais contra o imóvel ou se o proprietário do imóvel não está movendo uma ação contra o banco que pode paralisar ou anular o negócio. Nesses casos você vai ter que pegar o dinheiro de volta e ter todo um trabalho e desgaste”, esclarece Zaganelli.

O corretor de imóveis, Francisco Rocha, afirma que a compra de imóveis no leilão é muito trabalhosa, mesmo com a ajuda de advogado, e revela que já viu casos em que a situação demorou dois anos para se resolver.

“A documentação é trabalhosa se o imóvel estiver ocupado. Oriento a pessoa que realmente não tem habilidade para conviver com essa situação de leilão, a procurar um advogado. Já vi casos da pessoa comprar e não levar, ficar um ou dois anos sem a posse do imóvel. Mesmo com advogado é trabalhoso quando o imóvel está ocupado. Para quem não tem esse conhecimento geral, é preferível comprar um imóvel que não tenha esse tipo de situação. Além disso, aconselho a observar o estado da documentação, a parte estrutural do empreendimento e se a condição no geral está perfeita. Sempre olhar antes, pois depois é tarde”, afirma.

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