Economia

Senado aprova Medida Provisória que limita reajuste de terrenos de Marinha

Proposta fixa o teto de 10,54% para o reajuste do foro e da taxa de ocupação de imóveis da União para o exercício de 2016. Percentual corresponde ao IGP-M de 2015

Medida Provisória prevê que o reajuste da Taxa de Marinha fique limitado a 10,54% Foto: Divulgação

O plenário do Senado aprovou, na manhã desta terça-feira (20), a Medida Provisória (MP) 732/2016, que fixa o teto de 10,54% para o reajuste do foro e da taxa de ocupação de imóveis da União para o exercício de 2016. As duas receitas poderão ser pagas em parcela única ou em parceladas em até seis vezes via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). 

O percentual máximo corresponde ao IGP-M, índice de inflação calculado pela Fundação Getulio Vargas (FGV), de 2015. Essa mesma regra de correção valerá para os anos seguintes. A emenda foi acolhida pelo relator Ricardo Ferraço (PSDB-ES) e seguirá para sanção presidencial.

O reajuste máximo incidirá sobre as Plantas de Valores Genéricos (PVGs), que determinam o valor do metro quadrado. As duas receitas são devidas quando há utilização privada de terreno pertencente à União e correspondem a 2% (taxa de ocupação) do valor do terreno mais 0,6% (foro).

Para o senador Ricardo Ferraço, a medida favorece os ocupantes dos imóveis, pois ainda que a PVG elaborada pelos municípios e Distrito Federal ou mesmo a Planilha Referencial de Preços de Terras elaborada pelo Incra autorizem reajuste mais elevado, a atualização do valor do domínio pleno do terreno de propriedade da União está limitado ao IGP-M.

Em relação a eventuais defasagens acumuladas e ainda não corrigidas nos valores das PVGs, essa atualização se dará ao longo dos próximos 10 anos, sendo diluída anualmente até 2026. Essa medida impede a repetição de reajustes escorchantes, de até 500%, como ocorreu este ano no Espírito Santo.

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