Economia

Justiça suspende liminar que reduz preço do pedágio da Rososol em Guarapari

A data para a retomada da cobrança de R$ 8,50, valor 10% superior ao atualmente utilizado, ainda não foi definida. A Rodosol e a Arsp devem ser notificadas da decisão

Pedágio na Praça do Sol, em Guarapari, voltará a ser R$ 8,50 Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo determinou no Diário Oficial desta sexta-feira (14) a volta da cobrança integral do pedágio da Praça do Sol, pedágio da Rodosol em Guarapari. A decisão de derrubar a liminar que havia reduzido a tarifa foi da desembargadora Eliana Junqueira Munhós Ferreira, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça.

Em sua decisão, a desembargadora considerou válido o recurso da Rodosol que dispõe como “Conservação Especial” a duplicação e prolongamento da Rodovia do Sol, a conservação do referido trecho e da Terceira Ponte sobre o canal de acesso à baia de Vitória “havendo inequívoca conexão entre as demandas”.

A data para a retomada da cobrança de R$ 8,50, valor 10% superior ao atualmente utilizado, ainda não foi definida. A Rodosol e a Agência Reguladora de Serviços Públicos (Arsp) devem ser notificadas da decisão. 

A redução do valor do pedágio cobrado em Guarapari foi determinada em 13 de setembro. Segundo a liminar concedida, a Rodosol e a agência reguladora, a ARSP, deveriam suspender a tarifa relativa à “Conservação Especial” do valor do pedágio desembolsado pelos usuários do trecho. 

Segundo o Ministério Público Estadual informou, foi constatado que o usuário do Sistema Praia do Sol custeava um serviço que, segundo o órgão, nunca foi prestado efetivamente na pista nos últimos 16 anos, visto que a cobrança do pedágio no posto, localizado no Km 30 da Rodovia do Sol, foi iniciada no ano de 2000.

Ainda de acordo com o MPES, o serviço denominado “Conservação Especial" é um tipo de manutenção mais complexa, com vistas a recuperar o tempo de vida útil da rodovia, e, embora incluído no valor cobrado do pedágio, nunca foi realizado.

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