Economia

Governo formaliza proposta da Reforma da Previdência. Veja o que muda!

A mensagem de Temer que encaminha a matéria cita que a PEC do Executivo "altera os artigos 37, 40, 42, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição

Redação Folha Vitória
A proposta fixa uma idade mínima de aposentadoria tanto para homens quanto para mulheres Foto: Reprodução

Brasília - O presidente Michel Temer formalizou nesta terça-feira, 6, no Diário Oficial da União (DOU) o envio ao Congresso Nacional da proposta da Reforma da Previdência, anunciada na véspera pelo próprio presidente e ministros, depois de meses de debate interno no governo e grande expectativa da população.

A mensagem de Temer que encaminha a matéria cita que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do Executivo "altera os artigos 37, 40, 42, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social" e "estabelece regras de transição".

O teor da PEC será detalhado na manhã desta terça pelo secretário de Previdência do Ministério da Fazenda, Marcelo Caetano, em entrevista coletiva à imprensa marcada para as 9h30.

De acordo com as informações já divulgadas pelo governo, a proposta fixa uma idade mínima de aposentadoria de 65 anos tanto para homens quanto para mulheres. As novas regras valerão para trabalhadores com menos de 50 anos de idade, no caso de homens, e de 45 anos no caso de mulheres. As Forças Armadas ficaram de fora das mudanças, assim como policiais militares e bombeiros. A reforma ainda vai abranger regras para a aposentadoria de políticos.

A partir de agora, começam as negociações do Palácio do Planalto e de governistas pela aprovação da PEC, que, para entrar em vigor, precisa ter o aval de pelo menos 308 deputados e 49 senadores, em dois turnos de votação em cada uma das Casas do Congresso.

Mudanças

Segundo o advogado previdenciário Daniel Monteiro, em entrevista ao jornal ES no Ar, da TV Vitória, hoje existem algumas regras de aposentadoria que é de tempo de contribuição, de transição proposta pelo governo com data até 2026, e existe a aposentadoria por idade. 

“Alguns casos como de professores aposentados rurais e servidores públicos tem umas regras diferenciadas. Hoje a ideia é unificar, trazer todos para uma idade mínima de 65 anos e modificar também o tempo de contribuição, que antes era de 15 anos hoje passaria a 20 anos”, destacou. 

O advogado explicou que, além de trabalhar mais para aposentar e de ter que contribuir mais, o trabalhador também permanecerá mais tempo trabalhando. “Isso atinge integralmente os jovens, aqueles que não completaram 50 anos, no caso de homens, e 45 anos, no caso de mulheres. Esses que já tem 50 e 45 anos, vão ter uma regra de transição, que é uma espécie de pedágio. A pessoa vai ter que complementar com um tempo a mais. Os que já estão aposentados ou os que já tem direito, não vão ser atingidos e vão pela regra que está valendo”, afirmou. 

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