Economia

Lei que perdoa dívida de contribuintes é aprovada na Assembleia

Aprovada com um único voto contrário nesta quarta-feira (19), a proposição propõe alterações nas leis que disciplinam os seguintes impostos: ICMS, IPVA e o ITCMD.

Após aprovação na Assembleia, matéria retorna ao Palácio Anchieta para a aprovação do governador. (Foto: Folha Vitória)

A Assembleia Legislativa aprovou na Sessão desta quarta-feira (19) o Projeto de Lei 118/2017, que perdoa dívidas tributárias de contribuintes que cometeram infrações sem má-fé ou com desconhecimento da lei. Apenas um deputado votou contra a matéria, aprovada sem sustos.

A proposição propõe alterações nas Leis 6.999/2001; 7.000/2001; e 10.011/2013, que disciplinam, respectivamente, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD).

A matéria agora retorna ao Palácio Anchieta para a aprovação do governador Paulo Hartung.

Perfis de contribuintes

O projeto estabelece três estágios objetivando traçar os perfis dos contribuintes nas suas relações com a Receita Estadual. Primeiramente, serão listados aqueles com indícios de divergências ou inconsistências encontradas na base de dados da Receita Estadual. A Receita deverá comunicá-los das irregularidades para que eles se regularizem, criando a possibilidade da conversão de multas em uma medida de ajuste de conduta, com até 100% de redução das penalidades.

No segundo estágio figuram infratores primários. Para eles será aplicada a regra denominada “reincidência reversa”. Com reputação de “ficha-limpa”, eles terão 75% de redução da multa em pagamentos à vista. Conforme explicou o assessor especial da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), Bruno Negris, o objetivo é dar um tratamento especial ao infrator primário, reduzindo a punição ao contribuinte que se encontra em situação regular perante o fisco.

Já nos casos de outros contribuintes, haverá uma redução de 50% no valor da multa para aqueles que regularizarem as pendências dentro do prazo de impugnação, ou de 25% nos casos de recurso.

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