Economia

Ministério do Turismo regulamenta trabalho remoto para servidores da Pasta

De acordo com a Portaria, os servidores aptos a participarem da experiência deverão ocupar cargo efetivo no órgão. Caberá ao secretário-executivo do ministério delimitar o âmbito da aplicabilidade do trabalho remoto

Brasília - O Ministério do Turismo decidiu instituir e regulamentar a experiência piloto do trabalho remoto na Pasta, ou seja, atividades fora das dependências físicas das unidades, na modalidade de trabalho remoto. A atividade está autorizada em Portaria publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 17. Segundo o ato, o trabalho remoto, a título de experiência piloto, será instituído no âmbito das unidades organizacionais do Ministério do Turismo (MTur).

De acordo com a Portaria, os servidores aptos a participarem da experiência deverão ocupar cargo efetivo no órgão. Caberá ao secretário-executivo do ministério delimitar o âmbito da aplicabilidade do trabalho remoto.

A Portaria esclarece que "a admissão do servidor na modalidade de trabalho remoto é facultativa e, quando autorizada, a critério da administração, em função da conveniência e interesse do serviço, será realizada mediante o compromisso de cumprimento de metas fixadas".

Esclarece ainda que não se constitui em um direito do interessado e poderá ser revertida, a qualquer momento, em função da conveniência do serviço, inadequação do servidor à modalidade do trabalho remoto ou desempenho inferior ao estabelecido pelo MTur.

A portaria fixa que as metas de desempenho dos servidores em trabalho remoto devem ser, no mínimo, 25% superiores àquelas previstas para servidores não participantes da experiência que executem a mesma atividade.

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