Gusttavo Lima nega plágio mas é condenado pela Justiça brasileira

Gusttavo Lima
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Gusttavo Lima está vivendo uma das maiores dores de cabeça da história de sua carreira. O artista foi acusado de plágio por um compositor português dono do sucesso “Que Mal Te Fiz Eu”.

O cantor Gusttavo Lima está sendo acusado de plagiar a música ‘Que Mal Te Fiz Eu‘, de autoria do compositor português Francisco Manuel de Oliveira Landum, conhecido por Ricardo Landum. A defesa do artista sustenta que ele gravou uma versão da música aprovada pelo autor, e que só foram feitas alterações na letra de modo a adequá-la ao português falado no Brasil. A defesa de Gusttavo também apresenta um documento de autorização para a gravação da canção pelo mineiro. Mas de acordo com o Tribunal de Justiça, em outubro de 2008, a música, com o título ‘Quem Mal Que Fiz Eu (Diz-me)’, foi registrada na Sociedade Portuguesa de Autores. O tipo de registro não previa utilização com exclusividade pelo autor, mas a canção não podia ser alterada ou adaptada, fosse na letra, na melodia ou no arranjo. “De acordo com os autos processuais, o cantor Gusttavo Lima alterou a letra original sem a devida autorização.

GUSTTAVO LIMA x RICARDO LANDUM
CANTOR GUSTTAVO LIMA / COMPOSITOR RICARDO LANDUM

Por meio de nota a equipe do Sertanejo garante que a música não foi plagiada e sim adaptada para o idioma brasileiro. “Gusttavo Lima gravou uma versão, e toda versão é aprovada pelo autor por sofrer alterações pela mudança do idioma. A letra versionada é enviada aos responsáveis pela aprovação. Esta mesma versão foi gravada pelo cantor Tayrone Cigano, pelo qual Gusttavo tomou conhecimento da canção. Não foi uma versão feita por ele”. O texto informa que o advogado Cláudio Bessas, que representa Gusttavo, diz que todos os direitos do autor foram respeitados: “O autor da ação reclama não receber direitos autorais sobre a sua obra. De acordo com o ECAD, 100% da arrecadação é feita em nome do compositor”. Mesmo assim, a Justiça do Rio proibiu a execução da música ‘Que Mal Te Fiz Eu’ por Gusttavo, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A juíza Maria Cristina de Brito Lima, da 6ª Vara Empresarial do Rio, determinou o recolhimento de todos os exemplares dos CDs ‘Ô Sofrência’ e ‘Arena Pop 2015’, duas coletâneas que contêm a faixa, por considerar que ele se apropriou da música de Landum, alterou-lhe a letra original sem autorização, suprimindo uma estrofe, e a gravou, tudo sem que houvesse autorização do compositor. A juíza concedeu tutela de emergência proibindo que os réus – Gusttavo, sua gravadora, a Som Livre, a Balada Eventos, empresa que administra a carreira do cantor, e o Google – “executem, divulguem ou comercializem” a música, por meio físico ou digital. Na decisão, a magistrada alega que é “evidente a probabilidade do direito autoral alegado”. Uma audiência de conciliação entre as partes foi marcada para o dia 4 de maio. Xiiiiiii… Isso vai render…

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