Bolsa Atleta lança edital com 45 vagas para desportistas da capital

Seletiva Taekwondo

Atletas da cidade de Vitória que participam de competições municipais, estaduais, nacionais e internacionais poderão se inscrever para concorrer a uma das 45 vagas oferecidas pela Bolsa Atleta. O edital da Lei Jayme Navarro foi publicado no Diário Oficial da sexta-feira (16), entre as páginas 47 e 50.

O benefício é válido somente para atletas residentes em Vitória, que podem se inscrever nas seguintes categorias:

  • Atleta Estadual: atleta com idade mínima de 14 anos que tenha participado de competições a nível municipal e estadual e tenha obtido destaque como primeiro, segundo ou terceiro colocado e que continue a treinar para futuras competições. Bolsa: 30 bolsas no valor mensal de R$ 500.
  • Atleta Nacional: atleta com idade mínima de 14 anos que, em 2017, tenha conquistado na competição máxima da temporada nacional o primeiro, segundo ou terceiro lugar ou esteja na primeira, segunda ou terceira colocação no ranking nacional da sua respectiva modalidade individual. Quanto às modalidades coletivas, que tenha sido destaque ou selecionado para participar da seleção nacional no ano anterior ao pleito e obtido a primeira, segunda ou terceira colocação. Bolsa: dez bolsas no valor mensal de R$ 1 mil.
  • Atleta Internacional: atleta com idade mínima de 14 anos que, em 2017, tenha integrado a seleção nacional de sua modalidade, representando o Brasil nos Jogos Olímpicos, Sul-Americanos, Pan-Americanos, Parapan-Americanos ou Copas e recordes mundiais e obtido a primeira, segunda ou terceira colocação. Bolsa: cinco bolsas no valor mensal de R$ 1,5 mil.

Inscrições e documentação

Os interessados devem ficar atentos ao edital e ao prazo de inscrição, que vai de 5 a 21 de março. Os documentos previstos no edital devem ser entregues no protocolo da Prefeitura de Vitória, na avenida Marechal Mascarenhas, s/nº, Bento Ferreira, de segunda a sexta, das 12 às 18 horas.

documentação necessária para cada categoria e a ficha de inscrição estão nos documentos em anexo, bastando preencher e imprimir.

Benefício

O benefício foi instituído pelo Programa Municipal de Incentivo ao Esporte e Lazer – Lei Jayme Navarro de Carvalho e visa conceder um incentivo financeiro para atletas de rendimento em modalidades olímpicas, não olímpicas e paralímpicas.

A lei de incentivo ao esporte recebe o nome do grande esportista Jayme Navarro, que foi atleta em várias modalidades, destacando-se no remo e no basquete. Representou bem o Estado em competições, lutou pelo crescimento do esporte amador e olímpico e, em 1962, recebeu o honroso título de atleta padrão do Estado.


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