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Dilma veta cláusula compensatória na MP do futebol

Redação Folha Vitória

Brasília - A MP do Futebol deverá ser publicada na edição desta quarta-feira do Diário Oficial da União com veto às mudanças na cláusula compensatória desportiva, informaram à reportagem duas fontes que acompanham as discussões. O texto, sancionado nesta terça-feira pela presidente Dilma Rousseff, estabelece regras de responsabilidade para o refinanciamento das dívidas dos clubes e pretende marcar uma nova era - mais democrática e transparente - para o futebol brasileiro.

No mês passado, representantes do Bom Senso FC protocolaram no Planalto apoio à sanção da medida provisória, com um pedido de veto específico às mudanças na cláusula compensatória. Nesta quarta, esta cláusula determina que a multa mínima de rescisão contratual por parte do clube é de 100% dos salários mensais a que teria direito o atleta até o fim da duração do contrato. O texto aprovado no Congresso alterava a rescisão para 50%.

Segundo a reportagem apurou, os Ministérios da Justiça e do Esporte recomendaram que esse ponto fosse vetado pela presidente Dilma Rousseff, que teria acolhido a sugestão. O veto serviria como um afago à classe de jogadores, da qual o Planalto se aproximou para implantar uma reforma no futebol e se contrapor à Confederação Brasileira de Futebol (CBF), em crise com os escândalos de corrupção que abalaram a Fifa.

"O nosso futebol necessita com urgência de um programa de modernização da gestão e de responsabilidade fiscal. Por isso, acredito sinceramente que o futuro de nosso futebol depende da aprovação desta legislação", discursou a presidente Dilma Rousseff em 19 de março deste ano, em solenidade que marcou a assinatura do envio da medida provisória. "Por causa da vulnerabilidade dos nossos clubes, o futebol brasileiro amarga uma de suas piores contradições."

O texto prevê a criação do Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut), propondo o refinanciamento das dívidas dos clubes com a exigência de regras de governança em contrapartida - entre elas, a fixação de um mandato de quatro anos para dirigentes, com direito a uma reeleição.

A MP fixa em até 240 meses o prazo do parcelamento das dívidas dos clubes. Para participar de campeonatos na série em que está classificado, o clube precisará apresentar a CND (Certidão Negativa de Débito).

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