Justiça Eleitoral suspende nomeações em novembro

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Foi divulgada nesta sexta-feira, 22, uma portaria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que proíbe o provimento de cargos vagos na Justiça Eleitoral. A partir de novembro, portanto, as nomeações de aprovados em concursos de tribunais regionais eleitorais em todo o país não poderão ocorrer.
A medida, segundo o TSE, “tem como objetivo adequar o orçamento ao Novo Regime Fiscal de acordo com a Emenda Constitucional nº 95/2016, que limita o aumento dos gastos públicos à variação da inflação”.
Ainda segundo o TSE, “antes de aprovar a portaria, o TSE tratou do assunto com todos os TREs, mais especificamente com as áreas de Orçamento e de Gestão de Pessoas”. A suspensão de provimentos é mais uma medida da Justiça Eleitoral para se adequar à emenda dos gastos públicos. Antes disso, o TSE já organizava rezoneamentos eleitorais em todo o país.

Nomeações da Justiça Eleitoral só a partir de 2019
A retomada das nomeações só poderá ocorrer a partir de 2019, quando serão realizadas avaliações anuais da situação financeira da Justiça Eleitoral. A portaria 671 prevê essas análises, sempre depois da publicação da Lei Orçamentária Anual respectiva ao ano.
Alguns concursos da Justiça Eleitoral estão em andamento nos estados, como Bahia, Pernambuco, Paraná, São Paulo e, o mais recente edital a ser divulgado, do Rio de Janeiro. Saiba o que acontece com esses concursos na FOLHA DIRIGIDA.

Confira o texto da portaria do TSE a seguir:

PORTARIA Nº 671, DE 13 DE SETEMBRO DE 2017

Dispõe sobre a suspensão de provimentos de cargos efetivos no âmbito da Justiça Eleitoral.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso II do § 1º do art. 169 da Constituição Federal, na Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016, nos arts. 16, 17 e 21 da Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, nos arts. 21, 23 e 30 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, no art. 11 da Lei nº 8.868, de 14 de abril de 1994, na Portaria nº 273/TSE, de 6 de maio de 2014, e no art. 36 do Regulamento Interno da Secretaria, resolve:

Art. 1º Fica suspensa a realização de provimentos de cargos efetivos vagos, no âmbito da Justiça Eleitoral, a partir de 1º de novembro de 2017.

Parágrafo único. Estende-se a aplicação do disposto no caput aos processos de redistribuição que envolvam cargos efetivos vagos provenientes da Justiça Eleitoral.

Art. 2º A suspensão de que trata o art. 1º permanecerá em vigor enquanto perdurarem as restrições de limites de gastos de que trata a Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016, que instituiu o Novo Regime Fiscal.

Art. 3º Compete ao Tribunal Superior Eleitoral, por meio da Secretaria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, avaliar a possibilidade, ainda que parcial, de retomada dos provimentos, bem como elaborar e disponibilizar aos Tribunais Eleitorais orientações quanto aos procedimentos e prazos a serem observados. § 1º As avaliações serão realizadas anualmente, a partir de 2019, após a publicação da Lei Orçamentária Anual do respectivo exercício financeiro.

  • 2º Além das determinações previstas na Emenda Constitucional nº 95/2016, as avaliações de que trata o caput do artigo deverão observar os dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei

Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e das leis orçamentárias vigentes.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Min. GILMAR MENDES

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