Economia e meio ambiente

O estudo das relações entre os sistemas econômicos e ecológicos é fundamental para a conservação e gestão do meio ambiente. Felizmente, a importância de integrar economia e meio ambiente começa a ter cada vez mais importância, tanto no meio econômico quanto no meio político. O crescente envolvimento das grandes organizações internacionais como a Organização das Nações Unidas e a União Europeia nessas questões também tem evoluído de forma irreversível.

Nesse contexto, o objetivo de maximização dos lucros das empresas não deve estar em conflito com as preocupações ambientais, mas devem coexistir lado a lado. Pois, uma abordagem ambiental da gestão da empresa só será realmente aplicável se for economicamente compatível.

De um modo geral, os diversos agentes econômicos, nas suas tomadas de decisão, apenas têm em conta os custos e benefícios que se repercutem diretamente sobre eles, verificando-se então uma tendência para que os custos sociais, nomeadamente, aqueles associados à degradação do ambiente, sejam transferidos para outros agentes ou para o futuro.

Trata-se, portanto, de uma situação generalizada de não contabilização dos custos de degradação do meio ambiente, verificando-se a necessidade de uma intervenção por parte do poder político para que estas “falhas de mercado” sejam corrigidas.

Um dos maiores desafios que se coloca na tentativa de integração de modelos econômicos e ecológicos, tem a ver com a conciliação das diferentes escalas temporais e espaciais de abordagem. No que diz respeito ao tempo, os ecologistas adotam frequentemente modelos, preocupando-se com o longo prazo, em termos das implicações ecológicas da atividade humana. Por sua vez, os economistas tendem a ignorar o longo prazo, acreditando que perturbações futuras no sistema são praticamente impossíveis de prever.

Com o objetivo de resolver estes conflitos existem, genericamente, duas abordagens: a regulamentar e a econômica. A primeira, mais convencional, assume a forma de medidas institucionais do foro legislativo com as quais se impõem determinados comportamentos, relativamente ao uso que fazem do ambiente. Esta abordagem não dá liberdade de escolha, já que, caso as normas não sejam cumpridas, o transgressor está sujeito a sanções que são definidas na própria regulamentação.

Contrariamente, a abordagem econômica baseia-se num conceito de incentivo ou estímulo: em vez de se impor qualquer condicionamento regulamentar, o objetivo é proceder de forma a que quem descumprir as regras responda a determinado sinal, para que a sua tomada de decisão conduza à situação pretendida, com o mínimo custo para a comunidade. Esta abordagem tem, ainda, a vantagem de desencadear processos dinâmicos de inovação, estimulando a instalação de tecnologias menos poluentes.

Tenho a convicção de que uma parte substancial dos problemas ambientais não são melhores e mais globalmente resolvidos por faltar de soluções técnicas adequadas, mas antes porque o enquadramento econômico e financeiro, e de uma forma mais ampla, o enquadramento institucional, não o propiciam.

Deste modo, para que uma política de meio ambiente não se limite a uma abordagem meramente administrativista, com a publicação de legislação insuficientemente cumprida, torna-se necessário e urgente definir um novo regime econômico-financeiro que penetre no cerne da atividade produtiva criando as condições para que sejam internalizados pelos agentes os custos ambientais da sua atividade.

Pedro Miguel Sirgado é membro do Comitê Temático de Meio Ambiente do Espírito Santo em Ação.

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