O consumidor não deve ser tratado como atacado

DipreDenizePassados 45 anos da data de 15 de março em que John Kennedy, presidente americano, declarou mundialmente que “todos somos consumidores”, muitos foram os cenários vistos em nosso país desde a década de 1980, com o engajamento das donas de casa em movimentos organizados em estados do Sul e em Minas Gerais que pleiteavam redução de preços, até o dispositivo constitucional que previa a elaboração de um “código“ de defesa do consumidor, substituto ao Código Civil e Comercial, antigos instrumentos usados nas relações consumeristas até 1990.

A chegada do Código de Defesa do Consumidor (CDC) trouxe inequívoco avanço às relações de consumo, sendo garantida à parte mais vulnerável da relação acesso a serviços públicos contínuos, seguros e de qualidade. Inversão do ônus da prova, no processo civil, a critério do magistrado, despenalização da pessoa jurídica, sendo possível alcançar o patrimônio dos sócios em caso de lesão comprovada aos consumidores, dano moral coletivo.

Todos que acompanharam a chegada do CDC puderam observar a amplitude de seus direitos e, com o passar dos anos, o que acontece com todas as leis, a necessidade de suas atualizações.

Quando sancionado, as compras pela internet chegavam timidamente como alternativa comercial. Hoje, o comércio eletrônico é uma das principais modalidades de compra e venda, movimentando R$ 48,2 bilhões em 2015, segundo dados da Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm).

O que falar dos empréstimos? Em 1990, era “necessário candidatar-se ao crédito”. Hoje ele é ofertado de forma indiscriminada, irresponsável, causando um superendividamento endêmico às famílias que “encantadas” pela possibilidade de ascendência econômica, consumiram sem educação financeira e planejamento.

As atualizações do Código de Defesa do Consumidor que tramitam no Senado Federal contemplam os temas: comércio eletrônico, superendividamento e publicidade infantil.

Após 46 anos do reconhecimento internacional dos direitos do consumidor, de 25 anos da sanção do CDC, e da inauguração de diversas plataformas eletrônicas dinâmicas de atendimento ao cidadão, o que não mudou foi o sentir do povo, que em suas sábias palavras não aceita ser tratado como atacado, exigindo que sejam observadas suas características, a condição econômica que se encontra, suas necessidades e que alguma forma de composição lhe seja oportunizada.

Texto de Denize Izaita Pinto – Diretora-presidente do Procon-ES

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