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Comercialização do caranguejo permitida a partir desta quarta-feira

Acaba nesta quarta-feira (23) a sétima e última semana de andada do caranguejo-uçá (Ucides cordatus) neste ano.

Durante todo o período de andada, de acordo com a portaria assinada pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente, a captura, a manutenção em cativeiro, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, o armazenamento e a comercialização do crustáceo são proibidas em todo o Estado.

A ação teve como objetivo principal preservar a reprodução do animal, que durante este período sai da sua toca para se acasalar. A comercialização está proibida mesmo que o estabelecimento comprove que o caranguejo-uçá tenha sido trazido de outro Estado.

O período de andada do caranguejo-uçá começou em janeiro e foi realizado a cada duas semanas em todo o Estado. Agora, a partir de quinta-feira (24) fica liberada a cata e comercialização do crustáceo durante todos os períodos.

Confira todos os períodos de andada do caranguejo-uçá

1º Período: de 19/01 a 25/01

2º Período: de 02/02 a 08/02 e de 16/02 a 22/02

3º Período: de 03/03 a 09/03 e de 18/03 a 24/03

4º Período: de 01/04 a 07/04 e de 17/04 a 23/04.

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