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Festa da Penha 2014: Mais acessibilidade para os devotos

 Para facilitar o acesso ao Convento da Penha durante a Festa, que vai de 20 a 28 de abril, a Prefeitura de Vila Velha preparou algumas medidas importantes para pessoas com deficiência, além de gestantes e idosos.   Entre as ações previstas de acessibilidade, pela primeira vez dois micro-ônibus e quatro veículos adaptados estarão disponíveis para a locomoção desse público. Esse serviço será disponibilizado para as caravanas que irão desembarcar na Praça Duque de Caxias, fazendo o translado até o Convento da Penha.   De acordo com o subsecretário de Pessoas com Deficiência, Aníbal Chieza Filho, é muito importante disponibilizar este tipo de estrutura para pessoas com deficiência ou algum tipo de dificuldade. “Todos nós temos direitos iguais e esse grupo também merece atenção para aproveitar de fato, e sem transtornos, as festividades da Festa da Penha 2014”.   Além destas, outras medidas serão tomadas para permitir o acesso de pessoas com deficiência à festa, de acordo com o Decreto nº. 5.296/2004 e o Manual de Turismo e Acessibilidade do Ministério do Turismo. São elas:   • assentos de uso preferencial sinalizados, espaços e instalações acessíveis;   • mobiliário de recepção e atendimento obrigatoriamente adaptado à altura e à condição física de pessoas em cadeira de rodas, conforme estabelecido nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT;   • serviços de atendimento para pessoas com deficiência auditiva, prestado por intérpretes ou pessoas capacitadas em Língua Brasileira de Sinais (Libras), e para pessoas surdocegas, prestado por guias-intérpretes ou pessoas capacitadas neste tipo de atendimento;   • pessoal capacitado para prestar atendimento às pessoas com deficiência visual, mental e múltipla, bem como às pessoas idosas;   • disponibilidade de área especial para embarque e desembarque de pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;   • sinalização ambiental para orientação das pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida;   • divulgação, em lugar visível, do direito de atendimento prioritário das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida;   • admissão de entrada e permanência de cão-guia ou cão-guia de acompanhamento junto à pessoa com deficiência ou de treinador nos órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, nas empresas prestadoras de serviços públicos, bem como nas demais edificações de uso público, além daquelas de uso coletivo, mediante apresentação da carteira de vacina atualizada do animal.

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