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Capixaba tem prejuízo de R$ 3 mil após ter mala destruída em voo da TAM

Algumas roupas de renda, sapatos de marcas internacionais e equipamentos eletrônicos ficaram danificados com o incidente. O prejuízo foi de mais de R$3 mil

“Parecia que a mala caiu e foi arrastada no asfalto por muito tempo”, disse a passageira

Uma capixaba teve uma surpresa nada agradável ao desembarcar no aeroporto de Vitória após uma viagem internacional. Márcia dos Santos alega que teve a mala danificada durante um voo da TAM e recebeu os pertences embrulhado em um saco plástico.

Segundo ela, o prejuízo foi de mais de R$ 3 mil em sapatos, roupas e acessórios. Algumas roupas de renda, sapatos de marcas internacionais e equipamentos eletrônicos ficaram danificados com o incidente.

Márcia Santos disse que achou estranho a mala demorar a vir na esteira. Foi quando observou que um funcionário do aeroporto estava com ela nas mãos, porém, estava em um saco plástico e rasgada, com roupas e acessórios sujos, arranhados e quebrados. “Parecia que a mala caiu e foi arrastada no asfalto por muito tempo”, afirmou.

Márcia informou que abriu uma ocorrência na companhia aérea TAM que fez o trajeto Guarulhos à Vitória. Ela contou que ao desembarcar em Guarulhos, vindo de Miami, a mala estava em perfeitas condições.

A passageira informou que a TAM Linhas Aéreas pediu que ela conferisse todo o conteúdo e retornasse posteriormente com a mala danificada para dar continuidade ao processo.

A assessoria da companhia aérea enviou nota informando que em caso de danos, extravio ou qualquer anormalidade com a bagagem, a TAM solicita que o passageiro procure um de seus funcionários antes de deixar a área de desembarque. Esse funcionário analisará a ocorrência e prestará toda a assistência ao cliente. O assunto será registrado por meio do formulário Relatório de Irregularidade de Bagagem (RIB) e uma cópia desse documento é fornecida ao passageiro.

O prazo para indenização em casos de impossibilidade de reparo ou extravio definitivo do volume é de 30 dias a contar da data da ocorrência. A indenização é realizada conforme as legislações vigentes, de acordo com o trecho da viagem realizada. Nas etapas domésticas, o código vigente é o CBA (Código Brasileiro da Aeronáutica), já nas viagens internacionais, são seguidos os critérios da Convenção de Montreal.

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