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Julgamento sobre cobrança de taxa de parto no Estado é novamente adiado

A taxa é cobrada de beneficiárias de planos de saúde que querem garantir a presença de médicos cooperados escolhidos pelas próprias grávidas durante o parto

Grávidas querem escolher o médico para o parto Foto: Divulgação

Previsto para voltar a ser analisado nesta segunda-feira (22), o julgamento referente a cobrança da taxa de parto no Espírito Santo é novamente adiado. De acordo com o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), por motivos de saúde, a desembargadora Eliana Junqueira Munhós Ferreira não pode comparecer para o julgamento.

A taxa é cobrada de beneficiárias de planos de saúde que querem garantir a presença de médicos escolhidos por elas durante o parto. O caso começou a ser julgado no dia 28 de julho deste ano

Autor de ação civil pública para garantir que as gestantes possam escolher o médico cooperado para a realização do parto sem o pagamento de taxa extra ou valor não previsto no contrato, o Ministério Público do Espírito Santo (MPES) segue na expectativa de uma decisão favorável do Judiciário aos consumidores capixabas.

Em abril, o MPES pediu que o Tribunal de Justiça do Espírito Santo reconsiderasse a decisão de revogar a liminar de 1º grau concedida nesse processo. A liminar havia suspendido a cobrança da taxa de disponibilidade. Agora, caberá à 4º Câmara Cível do TJES decidir a questão.

Multa

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) já se manifestou quanto à ilegalidade da taxa e anunciou que vai multar as operadoras, conforme nota divulgada em maio. “Reforçamos que poderá ser imputada responsabilidade à operadora quando houver cobrança de honorários, a qualquer título, diretamente aos beneficiários por parte de profissionais de saúde contratados, cooperados, credenciados ou referenciados, para procedimentos cobertos, cabendo apuração da infração e eventual aplicação da penalidade à operadora por parte da ANS”, diz o texto da nota.

Segundo o documento, a Lei 9.656/98 estabelece que a cobertura de despesas referentes a honorários médicos deve ser obrigatoriamente feita pelas operadoras de planos de saúde privados de assistência à saúde para eventos que ocorram durante a internação hospitalar, incluindo a internação hospitalar obstetrícia. A nota da ANS informa também que a cobrança da taxa de disponibilidade contraria os princípios do Código de Defesa do Consumidor, que são aplicados aos contratos de planos privados de assistência à saúde.

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