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Justiça absolve dois acusados por porte de explosivos

Redação Folha Vitória

São Paulo - A Justiça de São Paulo absolveu nesta quinta-feira, 18, o estudante Fábio Hideki Harano, de 26 anos, e o professor de inglês Rafael Marques Lusvargh, de 29, da acusação de porte de explosivos durante um protesto contra a Copa do Mundo, em junho, na capital paulista.

Os dois manifestantes foram denunciados com base no artigo 16 do Estatuto do Desarmamento, que prevê pena de 3 a 6 anos de reclusão, por porte de artefato explosivo ou incendiário sem autorização ou em desacordo com a lei, e ficaram 45 detidos.

Ambos deixaram a prisão no início de agosto após a divulgação dos laudos do Instituto de Criminalística (IC) e do Grupo de Ações Táticas Especiais (Gate) da Polícia Militar que concluíram que os artefatos encontrados com eles não tinham potencial explosivo nem incendiário.

Para o juiz Marcelo Matias Pereira, da 10ª. Vara Criminal, o mesmo que determinou a soltura dos manifestantes no mês passado, o resultado das perícias mostra que os dois são inocentes dessa acusação.

"Resta claro que os materiais apreendidos em poder dos acusados são meros simulacros de explosivos, inoperantes, ineficientes, de modo que não tem capacidade de produzir uma explosão, razão pela qual a atipicidade desta conduta a eles imputada é flagrante, não constituindo o fato evidentemente um crime, razão pela qual devem os mesmos ser absolvidos sumariamente", afirma o juiz.

Harano e Lusvargh, contudo, continuam respondendo a processo pelos crimes de associação criminosa, incitação ao crime, resistência e desacato.

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