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MPC pede suspensão de contrato de concessão do Transcol

O Ministério Público de Contas (MPC), pediu que a Companhia de Transportes Urbanos da Grande Vitória (Ceturb-GV) reassuma imediatamente a operação da Câmara de Compensação Tarifária (CCT)

O pedido de suspensão foi feito pelo Ministério Público de Contas (MPC). Foto: Divulgação/Governo

O Ministério Público de Contas (MPC) pediu nesta sexta-feira (09) que a Companhia de Transportes Urbanos da Grande Vitória (Ceturb-GV) reassuma imediatamente a operação da Câmara de Compensação Tarifária (CCT) que está sob operação das concessionárias. O órgão quer anular o edital de concorrência 02/2014 e os contratos derivados dele, já que foram constatas diversas irregularidades. 

De acordo com o MPC, o contrato de concessão deu poderes às concessionárias para definir o valor das parcelas dos subsídios que elas próprias receberão do Estado, já que elas passaram, desde a celebração do contrato, a operar a Câmara de Compensação Tarifária (CCT), o que antes era atribuição da Ceturb-GV. Essa prática coloca em risco os cofres públicos, podendo gerar desfalque, desvio de dinheiro e prejuízo aos usuários do sistema Transcol. 

No documento o MPC aponta 16 indicativos de irregularidades na licitação para prestação e exploração dos serviços de transporte público coletivo urbano de passageiros municipal de Cariacica, Serra e Viana e intermunicipal da Região Metropolitana da Grande Vitória, que resultou nos contratos 008/2014 e 009/2014. 

Uma das irregularidades apontadas pelo MPC é a incoerências do estudo de viabilidade técnica e econômica apontadas pela Secretaria de Estado de Controle e Transparência (Secont) que não foram corrigidos pela Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas (Setop). Conforme informações da Secont citadas na representação, as alterações sugeridas teriam impacto financeiro em torno de R$ 13 milhões. “A mudança do fator 0,42 para 0,2 fiscais/ônibus acarretaria a retirada de R$ 9.082.857,22 por ano dos custos operacionais fixos; e a redução do parâmetro de 8% relativo ao valor das peças e acessórios geraria, a cada diminuição de 1%, uma economia de R$ 4.035.397,09 ao erário público estadual”.

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