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Bares da Serra terão de fechar as portas até 1 hora a partir da semana que vem

Determinação também vale para outros estabelecimentos que vendem bebidas alcoólicas para consumo imediato. Quem descumprir a lei poderá pagar multa de R$ 10 mil

Os estabelecimentos da Serra que vendem bebidas alcoólicas para consumo imediato deverão fechar as portas até 1 hora, a partir da próxima segunda-feira Foto: Divulgação

A partir da próxima segunda-feira (23), os bares, boates, casas de show e outros estabelecimentos na Serra que vendem bebidas alcoólicas para consumo imediato deverão fechar as portas até 1 hora. A determinação é da Lei nº 4.319/2014, que passa a valer a partir desse dia. Caso descumpra a medida, o estabelecimento poderá ser multado em R$ 10 mil.

Pela lei, até 1 hora o estabelecimento deverá estar fechado e sem clientes em seu interior. De acordo com a Prefeitura da Serra, a medida visa à diminuição da violência e criminalidade no município.

Ainda segundo a prefeitura, a Secretaria Municipal de Defesa Social (Sedes) será a responsável pela fiscalização, que contará com uma equipe de plantão formada por dois fiscais da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (Sedur) e quatro policiais militares que atuam no serviço de videomonitoramento.

De acordo com a prefeitura, foi firmada ainda uma parceria com o 6º Batalhão da Polícia Militar. Durante o patrulhamento normal, os policiais militares que encontrarem bares e estabelecimentos similares abertos após o horário determinado poderão emitir um boletim de ocorrência policial e acionar a equipe de fiscalização da prefeitura, que estará de plantão e tomará a providência cabível. A população também pode denunciar os estabelecimentos que descumprirem a legislação, por meio do Ciodes, no telefone 190.

Além disso, os interessados em abrir novos bares ou similares terão de escolher locais adequados para o funcionamento desse tipo de estabelecimento. Segundo a prefeitura, não serão concedidas novas licenças de funcionamento a menos de 300 metros de distância de hospitais e de unidades de ensino da rede pública e privada.

Alvará para horário especial

A legislação prevê ainda a emissão de alvarás para funcionamento após 1 hora, com validade de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período. De acordo com a Prefeitura da Serra, o documento será concedido apenas aos estabelecimentos que solicitarem e que atenderem a uma série de requisitos, como sistema de videomonitoramento do local com gravação das imagens; serviço de segurança privado; comprovação de que o local possui acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência; laudo indicando tratamento acústico, quando houver música ao vivo ou eletrônica; entre outras exigências.

Os pedidos devem ser protocolados na Prefeitura da Serra e serão analisados por uma comissão formada pelas Secretarias Municipais de Meio Ambiente (Semma), de Defesa Social (Sedes), da Fazenda (Sefa) e de Desenvolvimento Urbano (Sedur). Se for verificado que o empreendimento atende a todos as exigências, o processo é encaminhado para a Sefa, responsável por emitir um novo alvará com a permissão de funcionamento após o horário determinado em lei.

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