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Futuros médicos poderão ter que fazer prova para exercer profissão no Espírito Santo

A proposta foi apresentada pelo presidente do Conselho Regional de Medicina de São Paulo a entidades médicas do Espírito Santo nesta quinta-feira

O modelo de avaliação já é usado em São Paulo há dez anos Foto: Divulgação/Prefeitura

Os futuros médicos capixabas podem ter que passar por uma avaliação assim que  concluírem o sexto ano do curso de medicina. O modelo de avaliação já é usado em São Paulo há dez anos e há três tornou-se obrigatório. Aqueles que acertam 60% são considerados aptos para receber a carteira de médico. Abaixo desse percentual, o futuro médico não tem acesso ao documento.

A proposta foi apresentada pelo presidente do Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp), Bráulio Luna Filho, nesta quinta-feira (23), a entidades médicas do Espírito Santo.

 “O médico não pode aprender medicina depois que saiu do curso. O exame vai proteger a população, de ter um médico despreparado atendendo”, explicou Bráulio, que também é professor da Universidade Federal de São Paulo.

No último teste realizado em 2014, 3.359 médicos recém-formados que realizaram o exame, 2.981 eram de São Paulo. Desses, 55% obtiveram notas abaixo dos 60%, ou seja, foram reprovados no exame. No caso dos 468 estudantes de outros estados que também participaram da avaliação, esse índice fica ainda maior, 63% foram reprovados. Segundo o médico, as provas são consideradas fáceis e médicos erram questões básicas como a abordagem inicial a um paciente com pneumonia, ou o tratamento para cálculo biliar. 

Doutor Bráulio explicou ainda que em países de primeiro mundo o teste é obrigatório, e defende que a medida seja adotada em todo o país. Os cursos de medicina continuam sendo autorizados em locais precários, afirmou o médico. “Temos 300 escolas médicas, e a maioria fica em cidades que nem tem condições para ter escolas, possuem apenas 70 mil habitantes. Os hospitais não têm estrutura para que eles façam residência”.

No Brasil não existe uma lei federal que condiciona a obtenção do registro médico à realização da prova, como ocorre no caso dos estudantes de Direito, que são submetidos a uma prova da Ordem dos Advogados do Brasil.

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