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Por causa de cotas, Ministério Público Federal no Espírito Santo pede a suspensão do concurso da PF

Para o procurador da República Carlos Vinicius Cabeleira, autor da ação, as cotas para ingresso no serviço público são inconstitucionais. O fator seria inconstitucional e inaplicável

MPF-ES: pedido de suspensão de concurso Foto: Divulgação

O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF-ES) ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, contra a Fundação Universidade de Brasília (FUB-UnB) e a União, pedindo a suspensão imediata do concurso para agente da Polícia Federal em todo o país. Para a Procuradoria, a lei que reserva cotas para negros em concursos públicos federais, é inconstitucional e inaplicável.

O edital do concurso dispõe que 20% das vagas destinadas ao cargo de agente de Polícia Federal sejam providas na forma da Lei nº 12.990/2014. O critério utilizado para concorrência nas vagas reservadas aos negros foi o preenchimento da autodeclaração de que é preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pelo IBGE.

Para o procurador da República Carlos Vinicius Cabeleira, autor da ação, as cotas para ingresso no serviço público são inconstitucionais. “Além disso, a lei só poderia ser aplicada se e quando o IBGE instituir critérios objetivos para definição de cor e de raça, já que, pela autodeclaração, todos podem ser cotistas, o que inviabiliza o sistema de cotas”, ressalta.

Verificação

Cabeleira explica que, caso a Justiça considere a lei constitucional, e que ela é desde já aplicável com base no critério da autodeclaração, também é inviável a adoção da banca de verificação ou de qualquer questionamento sobre a opção feita pelo candidato. “Como o IBGE utiliza como verificação do quesito cor ou raça a simples autodeclaração, não poderia existir como etapa do concurso o julgamento da condição de negro (preto ou pardo). É uma contradição muito grande”, destaca o procurador.

A ação complementa que, no que tange às decisões tomadas pela banca de verificação durante o concurso, também houve gravíssima ilegalidade. “A banca eliminou todos os candidatos que considerou não se enquadrarem na raça negra, sendo que a lei diz que somente seriam eliminados os candidatos que comprovadamente apresentassem declaração falsa. Como não existe critério objetivo para a classificação racial, a autodeclaração não poderia ser considerada falsa em nenhuma hipótese”, explica Cabeleira.

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