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TJES considera inconstitucional lei que proibia festas raves em Vila Velha

Segundo o relator do processo, desembargador Pedro Valls Feu Rosa, a lei fere o princípio da liberdade de expressão previsto nos artigos 5º, IX e 220

Por nota, a prefeitura informou que não vai se manifestar sobre o assunto Foto: Divulgação

O Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) considerou inconstitucional a Lei municipal nº 5237/2011, que proibia a realização de festas raves em Vila Velha.

Segundo o relator do processo, desembargador Pedro Valls Feu Rosa, a lei fere o princípio da liberdade de expressão previsto nos artigos 5º, IX e 220 da Constituição Federal e artigo 181 da Constituição Estadual. 

“É válido ressaltar que a lei somente impede a realização de eventos em que haja profusão de música eletrônica, demonstrando gritante desrespeito também ao princípio da igualdade, assegurado no art. 5º, caput da Constituição de 1988”, explicou o magistrado em seu voto.

A sentença teve como fundamento a concessão parcial da segurança para confirmar a liminar deferida que autorizou a realização do Evento de Arte e Música denominado “Equilibrium”, o qual havia sido impedido pela citada lei agora inconstitucional.

A legislação é de autoria de vereador de Vila Velha e foi sancionada pelo então prefeito da cidade em 2011. Além de proibir a realização das festas, o artigo segundo da lei nº 5237/2011, estabelecia penalidades como interrupção do evento e multa para àqueles que realizavam as raves.

Por nota, a prefeitura informou que não vai se manifestar sobre o assunto porque está aguardando a publicação do acórdão do julgamento do Tribunal de Justiça.

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