Geral

Universitários têm direito à ampliação de pensão por morte até aos 24 anos

Caso o solicitante prefira comparecer à Central, ele deve estar munido de toda a documentação necessária (originais) para apresentação ao atendente do setor

Fachada do Instituto de Previdência do Estado Foto: Divulgação Governo

A idade limite para pagamento do benefício de pensão do filho, enteado e tutelado, dos segurados do Regime Próprio de Previdência do Estado (ES-Previdência), pode se estender até aos 24 anos, desde que o dependente não exerça atividade remunerada e esteja matriculado e fazendo o primeiro curso de graduação em estabelecimento de ensino superior, segundo o Instituto de Previdência do Estado (IPAJM). 

Há duas opções para requerer esse benefício: pessoalmente, na Central de Atendimento (CAT) da autarquia ou via Correios, encaminhando ao Instituto formulário, devidamente preenchido e com assinatura reconhecida em Cartório e, e a documentação necessária. Nesse caso, os documentos Certidão de Nascimento do requerente, Carteira de identidade e CPF do requerente, Certidão de Óbito e do segurado  e p Comprovante de residência do estudante, devem ser autenticados. Já em relação aos outros itens, o solicitante deve ter os originais.

Caso o solicitante prefira comparecer à Central, ele deve estar munido de toda a documentação necessária (originais) para apresentação ao atendente do setor. Neste caso, não é necessário entregar cópias, nem formulário de requerimento.

Documentação necessária

- Certidão de Nascimento do requerente;
- Carteira de identidade e CPF do requerente;
- Certidão de Óbito do segurado;
- Comprovante de residência do estudante;
- Declaração emitida pela instituição de ensino de que o requerente encontra-se devidamente matriculado, devendo constar o nome do curso, o período e o semestre em referência;
- Histórico acadêmico, devidamente assinado e carimbado pela instituição de ensino;
- Grade curricular devidamente assinada e carimbada pela instituição de ensino;
- Declaração emitida pelo requerente de que encontra-se no estado civil de solteiro, não convive em união estável, não exerce atividade remunerada e está cursando o 1° curso de graduação.

O pensionista precisa comprovar semestralmente, no IPAJM, sua condição de estudante universitário para que não ocorra a interrupção do pagamento. “Para validar essa situação, o pensionista deve comparecer à Central de Atendimento do Instituto ao final de cada período letivo munido dos seguintes documentos originais: declaração da instituição informando que está matriculado, devendo constar nesse documento o nome do curso, o período e o semestre em referência, do histórico acadêmico e da grade curricular”, explica a chefe da Central de Atendimento, Rosa Santos.

"Outra opção é enviar ao IPAJM, pelos Correios, toda essa documentação citada (originais), junto com uma declaração onde o requerente ateste que permanece no estado civil solteiro, não convive em união estável, não exerce atividade remunerada e esteja cursando o 1° curso de graduação. Além disso, também é necessário encaminhar formulário padrão de requerimento com assinatura reconhecida."

A Central de Atendimento do IPAJM está localizada na Avenida Cezar Hilal, 1345, Ed. Center Pax, Santa Lúcia, em Vitória. O setor funciona de segunda a sexta-feira, das 9 às 16h30. 

Pensão

É um valor pecuniário correspondente à remuneração ou provento do servidor falecido, a que fazem jus, mensalmente, os seus dependentes. Acesse o site do IPAJM www.ipajm.es.gov.br e saiba quem são as pessoas que têm direito a esse benefício. Em caso de dúvidas, o teleatendimento da autarquia está à disposição pelo número 0800-2836640. As ligações são gratuitas.

Pontos moeda