Geral

Capixabas podem ficar sem dinheiro nos caixas eletrônicos até a próxima terça

Na Grande Vitória, as 39 agências da Caixa Econômica, 57 do Banestes, o prédio do Bandes, do Banco do Brasil da Pio XII, estão fechados, são 291 agências paradas

Os bancários entraram em greve na última terça-feira Foto: ​Divulgação

Os capixabas devem enfrentar dificuldades para sacar dinheiro com a aproximação do feriado. É possível que até a próxima terça-feira (13) falte dinheiro nos caixas eletrônicos.

O coordenador geral do Sindicato dos Bancários (Sindibancários/ES), Jessé Alvarenga, disse que como os bancos só são abastecidos nos dias úteis, é possível que falte dinheiro nos caixas. “Na véspera do feriado tem muita demanda e as pessoas costumam sacar quantias bem mais altas do que o normal. As agências só são abastecidas nos dias úteis, e como não vai ter reabastecimento no feriado, é possível que fiquemos sem dinheiro. O que acontece é que há agências que não têm funcionário para receber o carro-forte e, por isso, não acontece a reposição do dinheiro”, disse. 

Alvarenga, disse que a categoria está à disposição dos bancos para negociar. "Os bancos sempre lucram independente de crise ou não. Não é um setor que está em dificuldades, então não justifica oferecer este reajuste abaixo da inflação. Agora, esperamos que os bancos nos procurem para negociar.Estamos à disposição para avaliar as propostas. A greve não é para prejudicar a população, estamos fazendo o possível para não prejudicar ninguém. Só queremos que os bancos reconheçam o trabalho dos bancários e façam uma proposta digna".

Os bancários capixabas atenderam ao chamado do movimento sindical nacional e aderiram à greve da categoria, que teve início no último dia 6. No total, 291 agências ficaram fechadas durante todo o expediente bancário. Além disso, os prédios administrativos do Bandes, Banestes Banco do Brasil e Caixa Econômica em Vitória também não funcionaram.

De acordo com informações da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) a greve dos bancários não deve prejudicar o funcionamento dos caixas eletrônicos, já que as máquinas são alimentadas por sistemas eletrônicos. Segundo a Febraban os bancos dispõem de um sistema que detecta quando há falta de numerário nos terminais de autoatendimento. Neste caso, a instituição financeira aciona a transportadora de valores para fazer o reabastecimento das cédulas. 

Para atender a população além dos terminais de auto-atendimentos, as pessoas podem procurar caixas eletrônicos de aeroportos, rodoviárias, supermercados, shoppings para realizar as transações bancárias e sacar dinheiro. Outra solução é buscar, caixas lotéricas, Correios, redes de supermercado e estabelecimentos credenciados, há um limite de valor de R$ 1 mil por dia, ou até três saques que dêem esse total.

Orientação para o consumidor: 

A orientação da diretora-presidente do Procon Estadual, Denize Izaita, é não deixar passar as datas dos compromissos. “O consumidor deve ficar atento para não passar os dias de compromisso para não pagar juros”, afirmou.

O Procon recomenda usar as Casas Lotéricas, Internet Banking, Correios, Caixas Eletrônicos, Sac e 0800 de empresas para buscar orientação.

Quem tem conta para pagar e não dispõe de cartão para uso do caixa eletrônico pode recorrer às agências lotéricas e até lojas de departamentos que aceitam a quitação de diversas contas. Mas o cliente que precisa sacar dinheiro na boca do caixa deve entrar em contato por telefone com o banco e solicitar uma alternativa. Quem movimenta a conta pela internet - nos sites dos bancos - ou nos caixas eletrônicos, não deve ser afetado pela paralisação, pois esses serviços devem continuar a funcionar normalmente.

Para as pessoas que têm contas vencendo de tarifas públicas como água, telefone e energia, é aconselhável ligar para as empresas e negociar uma forma de pagamento. São contas que podem ser quitadas em qualquer banco, já que o cálculo de taxas de multas (se já tiver vencido a data de pagamento) é acordado com a própria empresa que presta o serviço.

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) poderão retirar, como de costume, o dinheiro nos caixas eletrônicos. Entretanto, os aposentados e pensionistas que recebem pela Caixa Econômica Federal só poderão retirar o benefício nas casas lotéricas.

* Terminais de autoatendimento/caixas eletrônicos/rede Banco 24 Horas: depósitos, pagamentos, saques, transferências, DOCs, retiradas de talonários de cheques, créditos de celulares, etc.

* Bankfones e internet banking: por esses canais (telefone e internet) é possível realizar quase todos os tipos de operações bancárias, inclusive empréstimos.

* Serviços de Atendimento ao Cliente (SAC) dos bancos: geralmente são números de discagem gratuita (0800), que deverão informar qual a agência ou posto bancário ativo nas proximidades da localidade do consumidor e outras informações.

* Convênios com estabelecimentos comerciais: alguns bancos têm convênios com lotéricas (Caixa Econômica Federal), Correios (Bradesco), supermercados Extra, Compre Bem, Pão de Açúcar e Barateiro (Banco do Brasil), e algumas lojas de departamento e drogarias, onde se pode pagar contas de consumo (água, telefone, energia elétrica, gás, etc.), entre outros serviços. O consumidor pode se dirigir a esses estabelecimentos e consultar quais os serviços disponibilizados no local.

* Débitos automáticos: os débitos em conta corrente (débitos automáticos) são de responsabilidade exclusiva dos bancos, devendo ser efetuados regularmente, desde que haja saldo na conta.

* Conta-salário: só recebe créditos da empresa ou fonte pagadora e não pode ser utilizada para débitos decorrentes da quitação de contas de consumo, títulos, boletos bancários, impostos e taxas. Não é movimentável por cheques, mas apenas por cartão magnético, nas agências do banco e nos equipamentos de autoatendimento internos e externos. Portanto, as pessoas não podem ser impedidas de ter acesso ao seu salário, que tem, por lei, caráter alimentar.

* Pagamentos só aceitos em um único banco: todos os bancos devem propiciar aos consumidores os meios para a utilização de todos os serviços.

* Cobranças pré-agendadas e não efetuadas: nesses casos, os consumidores têm direito a pedir ressarcimento por perdas e danos sofridos e comprovados. O banco tem que arcar com os prejuízos. 

No caso de condomínio, aqueles que necessitarem efetuar o pagamento da cota condominial por boleto bancário e não encontrarem meios para fazê-lo, devem fazer contato com a empresa administradora do condomínio ou na ausência desta, o próprio síndico, para que estes recebam a cota condominial devida.

O consumidor está amparado pelo Código de Defesa do Consumidor para responsabilizar o estabelecimento caso seja penalizado com cobrança de multa e juros em casos se não tiver, de forma alguma, como fazer o pagamento em consequência da greve.

 * Bankfones e internet banking: por esses canais (telefone e internet) é possível realizar quase todos os tipos de operações bancárias, inclusive empréstimos.

* Serviços de Atendimento ao Cliente (SAC) dos bancos: geralmente são números de discagem gratuita (0800), que deverão informar qual a agência ou posto bancário ativo nas proximidades da localidade do consumidor e outras informações.

* Convênios com estabelecimentos comerciais: alguns bancos têm convênios com lotéricas (Caixa Econômica Federal), Correios (Bradesco), supermercados Extra, Compre Bem, Pão de Açúcar e Barateiro (Banco do Brasil), e algumas lojas de departamento e drogarias, onde se pode pagar contas de consumo (água, telefone, energia elétrica, gás, etc.), entre outros serviços. O consumidor pode se dirigir a esses estabelecimentos e consultar quais os serviços disponibilizados no local.

* Débitos automáticos: os débitos em conta corrente (débitos automáticos) são de responsabilidade exclusiva dos bancos, devendo ser efetuados regularmente, desde que haja saldo na conta.

* Conta-salário: só recebe créditos da empresa ou fonte pagadora e não pode ser utilizada para débitos decorrentes da quitação de contas de consumo, títulos, boletos bancários, impostos e taxas. Não é movimentável por cheques, mas apenas por cartão magnético, nas agências do banco e nos equipamentos de autoatendimento internos e externos. Portanto, as pessoas não podem ser impedidas de ter acesso ao seu salário, que tem, por lei, caráter alimentar.

* Pagamentos só aceitos em um único banco: todos os bancos devem propiciar aos consumidores os meios para a utilização de todos os serviços.

* Cobranças pré-agendadas e não efetuadas: nesses casos, os consumidores têm direito a pedir ressarcimento por perdas e danos sofridos e comprovados. O banco tem que arcar com os prejuízos. 

No caso de condomínio, aqueles que necessitarem efetuar o pagamento da cota condominial por boleto bancário e não encontrarem meios para fazê-lo, devem fazer contato com a empresa administradora do condomínio ou na ausência desta, o próprio síndico, para que estes recebam a cota condominial devida.

O consumidor está amparado pelo Código de Defesa do Consumidor para responsabilizar o estabelecimento caso seja penalizado com cobrança de multa e juros em casos se não tiver, de forma alguma, como fazer o pagamento em consequência da greve.

Principais reivindicações 

O movimento grevista dos bancários reivindica da Federação Nacional dos Bancos um reajuste salarial de 16%, participação nos lucros de três salários acrescidos de R$ 7.246,82, piso equivalente ao salário mínimo do Dieese em junho, além de reajustes nos vales alimentação, refeição, 13ª cesta e auxílio-creche/babá.

Os grevistas querem também melhores condições de trabalho, com o fim do assédio moral que adoecem os bancários, fim das demissões, mais contratações, fim da rotatividade e combate às terceirizações, além da ratificação da Convenção 158 da OIT, que coíbe dispensas imotivadas. O acordo prevê também Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) para todos os bancários, auxílio-educação e esquema de prevenção contra assaltos e seqüestros

Segundo o movimento grevista, o acordo em nível regional prevê cláusulas exclusivas para os funcionários do Banestes.

Pontos moeda