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Chuva refresca, mas não afasta risco de racionamento de água na Grande Vitória

Conscientização e multa: Cesan planeja de ações para conscientizar a população quanto ao uso racional da água e prefeituras possuem ações de educação e punição para quem desperdiçar

Foto: Divulgação

Nem a chuva e o tempo fechado, que desde o último domingo (18) chegaram à Grande Vitória, conseguiram afastar definitivamente o perigo de racionamento de água na região metropolitana da capital capixaba. Segundo o presidente da Companhia Espírito Santense de Saneamento (Cesan), Pablo Andreon, a mudança climática não alterou o volume de águas nos rios Jucu e Santa Maria – responsáveis pelo abastecimento da região.

“As chuvas serviram para que os moradores da Grande Vitória reduzissem o consumo hídrico, aliado ao alerta que emitimos durante o fim de semana, quando a captação de água chegou, em alguns momentos, a apresentar déficit”, explicou o presidente.

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Andreon ressaltou também sobre a importância da conscientização da população sobre a economia: “todos devem estar comprometidos com o uso racional desse bem tão importante e que vem sendo restrito devido à seca tão prolongada. Vivemos um momento crítico”.

Em conjunto com o Governo do Estado, a Cesan está discutindo o planejamento de ações de comunicação para o verão, com o objetivo de conscientizar a população quanto ao uso racional da água. As prefeituras da região metropolitana possuem ações de educação e punição para quem desperdiçar.

Em Cariacica, a Lei 5.453, de 18 de setembro de 2015, veta o uso de água com mangueiras para lavar calçadas e passeios públicos. As multas são de R$ 125, R$ 250 em casos reincidentes e R$ 500 na terceira infração. Já no município de Guarapari, as notificações, em caso de primeiro flagrante, e autuações estão previstas no Decreto 46, de 27 de janeiro de 2015. A multa custa R$ 622.

Na Serra, a Lei 5509 veta lavagem de vidraças, fachadas, calçadas, pisos, muros e veículos com o uso de mangueiras, lavadoras de alta pressão ou equipamento similar, bem como regar gramados e jardins, resfriar telhados ou sistemas abertos de troca de calor, molhar vias públicas e outras fontes de emissão de poeiras. No entanto, ainda não há estipulação do valor das multas.

Desde janeiro, o Decreto 015, que estabelece normas restritivas para uso doméstico e comercial de água, está valendo no município de Vila Velha. As medidas visam fiscalizar e coibir o uso inadequado dos recursos hídricos, como na Serra. As fiscalizações também são direcionadas aos grandes consumidores de água, como lava-jatos e peixarias. 

Na capital Vitória, a Lei 8.804 proíbe o uso de água tratada para lavar calçadas e prevê a aplicação de multa de R$ 568,40, quando o consumidor for flagrado pela segunda vez; na primeira, o morador será apenas notificado. A lei também vale para quem usa a água tratada para lavar janelas, fachadas, carros, portões, entre outros. 

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