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Justiça condena Correios por falta de segurança aos trabalhadores

Redação Folha Vitória

Brasília - A Justiça do Trabalho determinou que os Correios paguem R$ 200 mil por dano moral coletivo ao sindicato dos funcionários da Bahia por falta de segurança nas agências que funcionam como Banco Postal.

Além da condenação no pagamento de indenização por danos morais, a Regional do Trabalho da 5ª Região determinou à estatal adequar, em dois meses, as instalações físicas dos estabelecimentos que funcionam como correspondente bancário para garantir a segurança dos empregados. Entre as medidas, a empresa precisa instalar detector de metais, portas giratórias, sistema de comunicações com os órgãos públicos de segurança, entre outros.

A decisão deve ter cumprimento imediato, antes mesmo da análise de eventuais recursos. A ação foi proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores em Correios e Telégrafos no Estado da Bahia (Sincotelba).

Os Correios também precisarão apresentar, em quatro meses, um plano de redução dos riscos dos funcionários que entregam objetos de valor, como cartões de crédito e talões de cheque. O não cumprimento das determinações acarreta pagamento de multa diária de R$ 5 mil por item descumprido.

A empresa informou que está recorrendo da decisão. De acordo com a estatal, como correspondente bancário não precisa adotar as mesmas medidas de segurança determinadas aos bancos. O mesmo vale para as loterias e os estabelecimentos comerciais que oferecem serviços de pagamento de fatura. "Mesmo assim, as agências que prestam os serviços de Banco Postal contam com diversos equipamentos de segurança, excedendo, inclusive, os deveres impostos pela legislação", afirmou a empresa, em nota.

Segundo os Correios, em vez de adotar medidas uniformes, a empresa estuda caso a caso para suprir as necessidades de cada uma das unidades. A estatal afirmou que os funcionários que trabalham na área operacional participaram de cursos de capacitação sobre segurança.

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