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Justiça condena empresa de cargas a pagar R$ 320 mil à família de caminhoneiro

O acidente teria sido causado pelo motorista da empresa, acusado invadir a contramão de direção, atingindo outro caminhão e culminando na morte do seu condutor. O acidente ocorreu em 2013

A decisão foi anunciada nesta segunda-feira. Foto: Divulgação

O Juiz da Vara Única de Venda Nova do Imigrante condenou uma empresa de logística e sua seguradora a pagarem uma indenização de R$ 320 mil por danos morais e materiais para os filhos e esposa de um caminhoneiro morto em um acidente de trânsito. 

O acidente teria sido causado pelo motorista da empresa, acusado invadir a contramão de direção, atingindo outro caminhão. O acidente ocorreu em 2013, numa rodovia em Minas Gerais e não teve testemunhas, a não ser o condutor do veículo da empresa. 

Segundo o Boletim de Ocorrência, o sinistro aconteceu no km 441 da BR 381, durante a noite. A pista estava molhada e chovia no momento da colisão, que aconteceu em uma curva. De acordo com a autoridade policial que lavrou o BAT, os vestígios encontrados no local indicavam que o veículo da ré havia invadido a contramão de direção, atingido o veículo do caminhoneiro. 

Os familiares juntaram cópias dos discos de tacógrafo do caminhão que a vítima conduzia e provaram que o caminhoneiro estava dentro do limite de velocidade permitido para a via.

Após analisar todas as provas apresentadas, o magistrado entendeu que era justo e razoável fixar o valor da indenização por danos morais em R$ 38 mil para cada um dos requerentes, seis filhos e viúva, somando o montante de R$ 266,5 mil. Além disso, a esposa receberá uma pensão mensal de R$ 3 mil desde a data do falecimento, por mais 15 anos e oito meses, ou seja, até a data em que J.F.S. completaria 81 anos e quatro meses de vida, ou até o dia em que ela vier a falecer ou se casar novamente.

Quanto aos danos materiais, a família do morto receberá todo o valor gasto com as despesas do funeral e a remoção do veículo: R$ 4,6 mil gastos com jazigo e caixão, R$ 4 mil gastos com reboque do veículo, R$ 150 com o serviço de guincho. Além disso, mais R$ 44 mil referentes ao valor do caminhão, que ficou totalmente destruído no acidente.

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