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Samarco é condenada a pagar R$ 30 mil a moradores de Colatina

Cada um dos 15 requerentes irá receber R$ 2 mil como reparação pelo rompimento da barragem em Mariana. Valores deverão ser atualizados monetariamente e acrescidos de juros

Moradores de Colatina foram indenizados pela Samarco por causa do desastre em Mariana Foto: Divulgação/Governo

A mineradora Samarco foi condenada a indenizar mais 15 moradores de Colatina, no noroeste do Espírito Santo, após os danos causados pelo desastre da barragem de Mariana, ocorrido em novembro de 2015. Cada um dos requerentes irá receber R$ 2 mil como reparação, totalizando R$ 30 mil em indenizações. Os valores deverão ser atualizados monetariamente e acrescidos de juros.

Em todas as petições ajuizadas no 2º Juizado Especial Cível do Município, os requerentes alegam que, após a chegada dos rejeitos de minério da barragem de Fundão ao Estado, têm convivido com privações relacionadas ao consumo de água. Além dos recursos hídricos, a população também alega ter tido a economia local afetada com o desastre.

Ao conceder as decisões, o juiz Diego Franco de Santanna considerou ser inegável a influência do desastre na alteração do cotidiano da população atingida. O magistrado também destacou a magnitude do evento, que deixou rastros de destruição que levarão anos para serem apagados.

O juiz também buscou base na Constituição Federal, onde fica garantida a imposição de sanções a atividades e condutas que culminem em dano ao meio ambiente.

Durante a época dos fatos, de acordo com os autos, foram tomadas medidas paliativas por parte da empresa que, na tentativa de amenizar a situação calamitosa em que a população se encontrava, e após forte pressão midiática e popular, disponibilizou caixas estacionárias com água potável, em postos de distribuição, além de entregar água mineral.

As medidas, ainda segundo os autos, ficaram longe de saciar a necessidade da população, causando, neste caso, um efeito contrário ao saneador, uma vez que novos conflitos foram potencializados por conta das decisões pouco eficazes tomadas pela Samarco.

Outras condenações

No início deste mês, 19 ações contra a Samarco foram julgadas procedentes pelo juiz do 2° Juizado Especial de Linhares, Wesley Sandro Campana dos Santos, que condenou a mineradora a indenizar os moradores em R$ 31.520 para cada um deles, totalizando R$ 598.880,00 em indenizações.

Já o juiz Salomão Akhnatom Zoroastro Spencer Elesbon, do 3º Juizado Especial Cível de Colatina, em decisão também publicada no site do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) no início deste mês, condenou a Samarco a indenizar 25 moradores em R$ 2 mil para cada um deles, totalizando R$ 50 mil em reparações por danos morais.

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